Câmara tem o dever de decretar a imediata perda dos mandatos dos deputados mensaleiros

Olho da rua – Tão logo seja notificada legalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da prisão de condenados no Mensalão do PT, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tem o dever e decretar, de ofício, a imediata perda dos mandatos dos deputados que já cumprem prisão ou estão a um passo do cárcere. Na verdade, a Câmara já deveria ter cassado o mandato dos deputados que foram condenados pelo Supremo e cujas penas já transitaram em julgado.

Na opinião do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se a Câmara levar o caso ao plenário afrontará uma decisão da mais alta Corte do País. A decisão do STF é clara ao estabelecer que, quando condenados, os parlamentares terão os mandatos extintos automaticamente, cabendo à Câmara apenas cumprir a decisão judicial.

“No caso do Mensalão, a decretação imediata de perda de mandato constou expressamente no acórdão do STF. Não há outra atitude a tomar que não seja a decretação imediata da cassação. Descumprir uma decisão judicial pode representar crime de desobediência previsto no Código Penal”, alertou Rubens Bueno, vai levará a posição do PPS à Mesa Diretora da Câmara.

Deputado presidiário

O parlamento brasileiro já inovou ao criar a figura do “deputado presidiário”, quando, em votação no plenário, deixou de cassar o mandato de Natan Donadon, que cumpre pena no presídio da Papuda, em Brasília. “Se levarmos a cassação dos mensaleiros ao plenário estará aberta a possibilidade de descumprimento de decisões judiciais. Decisão da Justiça é para ser cumprida, goste a Câmara ou não”, reforçou o Rubens Bueno.

Foram condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT) os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). Genoino é o único preso até o momento.