STF manda prender os mensaleiros Costa Neto, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e Samarane

mensalao_11Tempo para pensar – O Supremo Tribunal Federal enviou à Polícia Federal, nesta quinta-feira (5), os mandados de prisão de quatro condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT). No rol dos que começam a cumprir suas respectivas penas nas próximas horas estão o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane. O STF também autorizou a transferência de Kátia Rabello e Simone Vasconcelos, condenadas na mesma ação, para Belo Horizonte.

A PF já está de posse dos mandados e deve realizar as prisões ainda nesta quinta-feira, uma vez que os condenados já manifestaram o desejo de se apresentarem de forma espontânea. Costa Neto, Pedro Corrêa e Rodrigues estão em Brasília. Vinícius Samarane mora em Belo Horizonte e deve se entregar na Superintendência da PF na capital mineira.

Com os mandados expedidos pelo STF, 16 dos 25 condenados no Mensalão do PT estarão presos e cumprindo pena. Henrique Pizzolato, que deveria ter sido preso na primeira leva, em 15 de novembro passado, fugiu semanas antes para a Europa. Detentor de dupla cidadania, Pizzolato deve estar na Itália, país que não extradita seus cidadãos. Já o mensaleiro petista José Genoino cumpre pena domiciliar provisória, em Brasília, até que o Supremo decida o seu futuro. Genoino alegou cardiopatia grave no pedido de prisão domiciliar, mas exames médicos descartaram a necessidade desse privilégio.

Valdemar Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O STF rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa de Costa Neto e decretou o trânsito em julgado da sentença condenatória. O manda-chuva do Partido da República não conseguiu, durante o julgamento da Ação Penal 470, o mínimo de quatro votos favoráveis para ter direito aos embargos infringentes.

O Supremo também rejeitou recurso apresentado pela defesa de Pedro Corrêa, que pleiteava novo julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro. Condenado no processo do Mensalão do PT a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Corrêa também se valeu dos embargos infringentes para tentar nova análise da condenação por lavagem, pena que teve 8 votos a 2.