Olho da rua – A Justiça Federal na Paraíba condenou o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) por improbidade administrativa. O parlamentar é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais em 1998, quando era prefeito de João Pessoa. Com a decisão, Lucena teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi declarado impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Fora isso, o senador terá de pagar multa no valor de R$ 760,5 mil.
O juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, sentenciou o tucano na última segunda-feira (16), mas somente na terça-feira é que a decisão foi publicada no Diário de Justiça. A condenação foi baseada em denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o senador de ter firmado contrato irregular com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2,5 milhões, para a pavimentação de ruas da capital paraibana.
De acordo com os autos, Lucena deixou de realizar licitação para as obras, usando disputa feita em 1991, vencida pela empresa Coesa Comércio e Engenharia. Porém, a Coesa repassou o contrato outra empresa, a Cojuda Construtora Julião.
Ambas as empresas também foram condenadas a pagar o mesmo valor que o senador, além da proibição firmar contratos com o poder público durante oito anos. O empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da Cojuda, recebeu sentença idêntica.
Ex-secretário de Infraestrutura da prefeitura de João Pessoa, Potengi Lucena foi denunciado pelo MPF, mas não foi condenado por conta da prescrição das acusações, ocorrida em março de 2005.
Apesar da condenação por improbidade, a Justiça Federal deixou para o Congresso Nacional decidir sobre a cassação do mandato de Lucena. Se o Senado Federal não cassar o mandato de Cícero Lucena, ficará patente que o Parlamento brasileiro é movido pelo corporativismo. Em outras palavras, a política verde-loura foi transformada em terreno onde prospera a chamada “marmelada”. É preciso que o bom exemplo, se é que isso de fato existe no Brasil, percorra o trajeto descendente, pois só assim a sociedade compreenderá, com o passar do tempo, que as leis devem ser cumpridas, não importando quem seja o transgressor.
Bloqueio de bens
Na última segunda-feira, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que seus bens fiquem indisponíveis em razão das ações de improbidade administrativa no período em que era prefeito da capital dos paraibanos.
De acordo com o processo, os atos de improbidade administrativa atribuídos ao senador, segundo denúncia do Ministério Público Federal, estão vinculados às provas colhidas na Operação Confraria.
Deflagrada em julho de 2005, a operação da Polícia Federal desmontou um esquema criminoso de licitações irregulares e desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da União, à época em que Lucena era prefeito.
Os policiais tinham em mãos um mandado de prisão de Cícero Lucena, que se apresentou espontaneamente à sede do órgão, em João Pessoa. No mesmo dia, o tucano conseguiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça, habeas corpus, concedido sob a justificativa de que não havia indícios suficientes de crime que motivassem sua prisão.