PEC pretende acabar com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

preso_04Visão distorcida – A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Atualmente em vigor, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição do preso, sendo concedido apenas quando esse referencial for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tem baixa renda.

De acordo com a autora da PEC, o objetivo é destinar os recursos atualmente utilizados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, será encaminhada para comissão especial criada para sua análise e, na sequência, será votada em dois turnos pelo plenário.

Realidade distinta

A PEC em questão trata de forma equivocada o chamado auxílio-reclusão, importante para que a família do preso ou apenado tenha um mínimo de dignidade, evitando dessa maneira que outros parentes busquem no crime uma forma de subsistência.

Ademais, o benefício só é concedido àqueles que contribuíram para a Previdência Social. De tal modo, a proposta tenta acabar com um direito adquirido previsto na Constituição Federal. (Com informações da Agência Câmara)