PPS denuncia Arthur Chioro, o enrolado novo ministro da Saúde, na Comissão de Ética da Presidência

arthur_chioro_03Chumbo grosso – Líder do PPS na Câmara dos Deputados, federal Rubens Bueno (PR) ingressa nesta segunda-feira (3) com representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República denunciando o novo ministro da Saúde, Arthur Chioro, por prática de fraude para garantir sua nomeação na pasta. O protocolo do documento será feito logo após a presidente Dilma Rousseff (PT) dar posse ao novo ministro. “Nunca antes na história deste país um ministro terá sido denunciado em tão pouco tempo após sua posse”, afirma Bueno.

Na representação, o PPS vai argumentar que até poucos dias Chioro era proprietário da empresa de consultorias Consaúde, especializada na área da saúde e prestadora eventual de serviços para alguns municípios do Estado de São Paulo. Para o partido, o fato representa evidente conflito de interesses entre a atividade privada e as atribuições de ministro da Saúde. Esse tipo de situação fere os padrões éticos conforme prevê o artigo 3° do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A fraude

O líder do PPS destaca que com o propósito de afastar a caracterização do conflito, Chioro, conforme foi noticiado pela imprensa, teria transferido suas quotas na Consaúde à sua esposa Roseli Regis dos Reis. “Ao transferir as quotas da Consaúde para sua própria esposa, fica claro que ele violou os padrões éticos de comportamento exigidos das autoridades públicas”, argumenta Rubens Bueno.

Para o deputado, há nítida hipótese de fraude à lei, na medida em que a transferência das quotas à esposa do denunciado tem o único propósito de burlar a caracterização de conflito de interesses. “Sua verdadeira intenção é a de se furtar à aplicação do Código de Conduta. Ele continua sendo o verdadeiro proprietário da Consaúde, sendo essa transferência uma mera simulação”, afirma o líder do PPS.

Chioro é investigado em São Paulo

Arthur Chioro já é alvo de investigação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) justamente por ocupar o cargo de secretário de Saúde de São Bernardo do Campo e, ao mesmo tempo, comandar a Consaúde. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, a promotora Taciana Trevisoli Panagio afirmou que “o objeto da apuração é de possível violação ao princípio da administração pública, porque ele é secretário municipal e, concomitantemente, sócio majoritário da empresa Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda., que presta serviço para diversos municípios, confrontando a Lei Orgânica de São Bernardo do Campo”.

Segundo o “Diário do Grande ABC” e o “Correio Braziliense”, o inquérito civil público foi instaurado em setembro de 2013. A consultoria, que pertence ao secretário desde 1997, presta serviços na área da saúde a várias cidades do Estado de São Paulo, sobretudo em municípios sob a gestão petista, como Ubatuba e Botucatu.

Segue abaixo a íntegra da representação do PPS

“Excelentíssimo Senhor Américo Lacombe, Presidente da Comissão de Ética da Presidência da República

Rubens Bueno, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, vem, respeitosamente, à presença desta D. Comissão, para formular a presente denúncia em face do Senhor Ministro de Estado da Saúde, Arthur Chioro, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:

O Código de Conduta da Alta Administração Federal tem, entre suas diversas finalidades, a de minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal, conforme estabelecido em seu art. 1º, inciso V.

Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa, até poucos dias o denunciado era proprietário da empresa de consultorias Consaúde, especializada na área da saúde e prestadora eventual de serviços para alguns municípios do Estado de São Paulo. Evidente, neste contexto, o conflito de interesses entre a atividade privada do denunciado e as atribuições de Ministro da Saúde.

Com o propósito de afastar a caracterização do mencionado conflito, o denunciado, segundo foi noticiado, teria transferido suas quotas na Consaúde à sua esposa, Senhora Roseli Regis dos Reis. Todavia, tal manobra societária, a toda evidência, não tem o almejado condão de descaracterizar o conflito.

O art. 3º do Código de Conduta determina o seguinte:

“Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.

Parágrafo único – Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.”

Ora, ao transferir as quotas da Consaúde para sua própria esposa, resta claro que o denunciado violou os padrões éticos de comportamento exigidos das autoridades públicas submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Trata-se aqui de nítida hipótese de fraude à lei, na medida em que a transferência das quotas à esposa do denunciado tem o único propósito de burlar a caracterização de conflito de interesses. Embora o denunciado, ao promover a dita transferência, busque se colocar em situação de aparente legitimidade, sua verdadeira intenção é a de se furtar à aplicação do já citado art. 3º do Código de Conduta.

É evidente que o conflito de interesses persiste, sobretudo porque a transferência de quotas à esposa do denunciado teria ocorrido poucos dias antes de sua nomeação, já diante das especulações políticas e sob a real perspectiva de que viria a assumir o Ministério da Saúde. Exatamente por isso, essa transferência de quotas da empresa de consultoria à consorte do denunciado não é capaz de esconder a realidade latente: ele continua sendo o verdadeiro proprietário da Consaúde, sendo essa transferência uma mera simulação.

Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) o denunciante vem perante esta Douta Comissão de Ética para narrar os fatos acima descritos e requerer a abertura de processo para a apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Pede deferimento.

Brasília, 03 de fevereiro de 2014.

Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS-PR)”