Grande imprensa já iniciou o processo para minimizar a culpa do assassino do cinegrafista da Band

(Imagem: TV Globo)
(Imagem: TV Globo)
Missa encomendada – Manter-se em silêncio diante de autoridades policiais e judiciárias é um direito constitucional do cidadão acusado da prática de determinado crime. Foi o que fez o jovem Caio Silva de Souza, preso em Feira de Santana, no interior baiano, sob a acusação de ter acionado e arremessado o artefato explosivo que atingiu e matou o cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, da Band, que na última quinta-feira (6) registrava as imagens do protesto, na região central da cidade do Rio de Janeiro, contra o aumento da tarifa de ônibus.

Caio admitiu à mãe e ao advogado ser o responsável pela tragédia, mas diante dos policiais reservou-se ao direito de manter-se em silêncio, informando que só falará sobre o fato em juízo. O manifestante já foi informado por seu defensor da gravidade do crime pratica e da pena que pode chegar a 35 anos de prisão.

Muito estranhamente, os principais veículos de comunicação do País, que após a tragédia passaram a criticar a ação dos baderneiros de aluguel que recheiam as manifestações populares desde junho de 2013, na manhã desta quarta-feira (12) adotaram uma postura estranha: a de insistir na tese de que Caio Souza é um jovem calmo e educado no convívio familiar e no ambiente profissional. Isso significa que o baderneiro é dono de dupla personalidade, mas não o exime da responsabilidade pela morte de Santiago Andrade.

A essa altura, qualquer conjectura acerca do crime não atenua a gravidade do caso e muito menos serve de consolo para a família do cinegrafista, cuja morte cerebral foi declarada na manhã de segunda-feira (12).

É preciso isenção por parte dos jornalistas diante das informações, pois se um policial tivesse arremessado o artefato explosivo que vitimou o cinegrafista da Band a notícia seria dada de outra maneira e com o conhecido alarde. O ucho.info, como sabem os leitores, não está a defender ações truculentas da polícia, ao mesmo tempo que não defende a instalação da desordem pública.

Ademais, o cometimento de um crime não pode estar sujeito a dupla interpretação dependendo do agente, exceto quando esse tem a capacidade mental questionada. O que não é o caso dos dois suspeitos que estão presos no Rio de Janeiro. Fora isso, nada justifica a dualidade interpretativa que começa a pulular nos meios de comunicação, o que serve para tirar os grupos de baderneiros criminosos do olho do furacão. Em suma, alguém com poder e caneta na mão transformou-se em pauteiro dos principais veículos midiáticos.

O advogado dos baderneiros presos, Jonas Tadeu, disse que seus clientes não integram qualquer grupo de protesto, como os Black Bloc, mas que foram aliciados. Essa tese do aliciamento é chicaneira e serve para facilitar o trabalho da defesa. Se existem aliciados, por certo existem aliciadores. Do contrário a relação não se estabelece. A mãe de Caio Souza disse que seu filho se sentia um herói por participar de manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus. E o aliciado não tem esse tipo de sentimento, uma vez que age por encomenda ou em troca de algum benefício

Não bastasse o devaneio interpretativo que brota nos escaninhos da imprensa nacional, os senadores que cumprem as ordens do Palácio do Planalto trabalham para evitar a aprovação do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. Isso porque à esquerda verde-loura interessa manter blindados os operadores do caos, pois só assim será possível instalar no País um regime totalitarista, nos moldes do que vem afundando a combalida e vizinha Venezuela.

Tipificar o crime de terrorismo é importante para enquadrar não apenas os que se infiltram nas manifestações populares para tumultuá-las, mas para alcançar os verdadeiros responsáveis por essas ações criminosas, em sua maioria milicianos que prestam serviços aos donos do poder. Os que aderem ao movimento no rastro da ideologia obtusa devem ser contemplados com a legislação vigente. Ou seja, quem comete um homicídio doloso deve se submeter à legislação penal em vigor.