Deputado irrita-se com matéria do ucho.info, ignora a democracia e tenta intimidar editor

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)
Contramão da lógica – Deputado federal pelo PP do Rio de Janeiro, Simão Sessim dá mostras de ser um adepto confesso do bordão “você sabe com quem está falando?”. Em e-mail intimidador enviado ao ucho.info, o parlamentar acusa o editor de tentar denegrir a sua imagem, quando na verdade este noticioso limitou-se a noticiar os fatos. O pior, para desespero do eleitorado fluminense, é que a calculadora de Sessim parece estar com problemas.

Na mensagem enviada na manhã de quarta-feira (12), Simão Sessim contesta matéria do ucho.info publicada em 5 de fevereiro de 2013, por ocasião da escolha dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Um ano depois, Sessim toma conhecimento da matéria e, acreditando que o mandato parlamentar lhe concede poderes excepcionais, faz acusações e ameaças.

Sessim não gostou de ver, na matéria, seu nome associado aos banqueiros do jogo do bicho do Rio de Janeiro, em especial o polêmico Aniz Abraão David, seu primo e patrono da escola Beija-Flor de Nilópolis, cidade do Rio de Janeiro onde o parlamentar do PP mantém o seu reduto eleitoral.

Por ocasião da matéria, o nome de Simão Sessim constava de inquérito a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e por conta do sigilo identificado apenas pela sigla “SS”. Em 9 de maio de 2013, três meses após a publicação da citada matéria, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerimento informando que não foram encontrados elementos para o prosseguimento da investigação no caso de Sessim. Na investigação iniciada pelo Ministério Público Federal, os investigados foram acusados da prática de delitos tipificados nos artigos 288 e 334 do Código Penal, como seguem:

Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. (Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos)

Art. 334 – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (Pena – reclusão, de um a quatro anos)

Na mensagem enviada ao ucho.info, o deputado federal fluminense anexou documento contendo despacho do ministro-relator Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao requerimento da PGR. O documento está datado de 17 de maio de 2013, portanto, posterior à publicação da matéria, quando Sessim ainda era investigado juntamente com os contraventores de Nilópolis.

Diferentemente do que insinua o deputado em sua mensagem, no ucho.info não se faz jornalismo de encomenda e muito menos de franco atirador. Ademais, qualquer homem público deve pautar sua conduta pelo longevo provérbio que afirma que à mulher de César não basta apenas ser honesta, mas parecer como tal. É fato que escolher parentes não é prerrogativa do ser humano, mas escolher as companhias é uma questão de vontade e decisão.

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Como mencionado acima, a Procuradoria-Geral da República, contrariando conclusão do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, não encontrou elementos que justificassem a continuidade das investigações em relação a Simão Sessim. E o STF acolheu a decisão.

Contudo, não será a reboque da pressão e da intimidação que o parlamentar conseguirá o direito de resposta, aqui concedido de chofre por se tratar de um dos pilares do nosso jornalismo, mas é importante salientar novamente que a matéria foi publicada muito antes das decisões tomadas pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Isso posto, o deputado Simão Sessim deve sentir-se à vontade para acionar a Justiça contra o ucho.info e seu editor, pois a cronologia dos fatos nos dá a tranquilidade necessária para enfrentar qualquer demanda, desde que respeitado o foro do réu, pois no Brasil a legislação vem sendo atropelada para favorecer os interesses dos poderosos.

Confira abaixo a íntegra da mensagem intimidatória enviada ao ucho.info pelo deputado federal Simão Sessim

“Na semana passada, recomendado por amigos, tomei conhecimento da matéria ‘Presidente do PP precisa explicar ao País a eleição de um interlocutor dos bicheiros à direção da Câmara” de sua autoria publicada no dia 05.02.2013, no site Ucho.Info que é de sua propriedade.

Para sua informação e cumprimento da obrigação de reposição do assunto, encaminho-lhe, como anexo, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. E, o faço com o esclarecimento adicional, facilmente comprovável, de estar a exercer o meu nono mandato com a mesmas lisura e transparência e com mesmos cuidados com o interesse público e expectativas dos meus eleitores, com que exerci todos os demais, inclusive, o de prefeito da minha cidade, Nilópolis.

Honra-me nada ter que desabone as minha conduta de político, de homem público. Por isso, recebi com indignação e revolta as suas declarações injuriosas, irônicas e que, certamente, outra causa não têm a não ser a de denegrir a minha imagem.

Espero que, sem a necessidade de adotar as medidas judiciais cabíveis, eu obtenha do senhor a reposição do assunto com os esclarecimentos, que comprovem, com a mesma exposição, que não é verdade as afirmações feitas pela matéria.

Deputado Federal Simão Sessim”