STF precisa exigir comprovação da origem do dinheiro utilizado no pagamento de multas do Mensalão

caixa2_01Virou baderna – A decisão encomendada do Supremo Tribunal Federal de absolver o mensaleiro petista João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro era esperada, pois a mais alta Corte do País está dominada por magistrados que rezam pela cartilha do Palácio do Planalto, não importando a lógica do Direito e a legislação vigente. Se para a maioria dos magistrados o fato de ter usada pessoa de sua confiança – a esposa – para receber, em agência bancária de Brasília, dinheiro de propina configura apenas ato de corrupção, as desculpas apresentadas pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados comprovam a lavagem de dinheiro.

Tão logo o escândalo do Mensalão do PT veio à tona, em 2005, João Paulo Cunha alegou que Márcia Milanésia da Cunha, sua mulher, teria ido à agência do Banco Rural, na capital dos brasileiros, para quitar faturas de empresa de televisão a cabo. Uma mentira deslavada, pois à época Cunha morava na residência oficial da presidência da Câmara, cujas contas são pagas diretamente pela Casa legislativa.

Como a desculpa não convenceu, mas piorando ainda mais a situação, João Paulo arrumou uma nova versão para o recebimento do dinheiro imundo que sobrava no caixa do maior e mais ousado escândalo de corrupção da história nacional. Cunha alegou que o dinheiro fora empregado na contratação de pesquisas eleitorais na região de Osasco, cidade da Grande São Paulo e reduto político do petista. Para tal, o agora prisioneiro apresentou notas fiscais de origem duvidosa. Mesmo assim, a maioria dos ministros preferiu fechar os olhos para os fatos, absolvendo um parlamentar que fez do mandato eletivo a senha para o banditismo político.

No momento em que ignora o crime de lavagem de dinheiro cometido por alguns dos participantes do Mensalão do PT, o STF sepulta a possibilidade de cobrar dos mensaleiros a origem do dinheiro usado para pagar as multas decorrentes do julgamento da Ação Penal 470. Alguns dos condenados no processo criaram sites na rede mundial de computadores para arrecadar dinheiro para o pagamento das multas. É o caso de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que arrecadaram valores muito superiores às respectivas necessidades.

Fosse o Brasil um país minimamente sério e com a sociedade respeitando as leis, a Justiça já teria cobrado dos mensaleiros uma explicação sobre a origem dos recursos utilizados no pagamento das multas. Acontece que a extensa maioria das doações foi feita sem qualquer identificação do doador, o que sugere que dinheiro de caixa 2 foi utilizado nas doações.

Nos Estados Unidos, que tem seu conjunto legal no Direito saxônico, um réu só consegue pagar uma fiança, por exemplo, se conseguir comprovar a origem do dinheiro ou do bem dado como garantia. Se no curso do processo a Justiça descobrir que, apesar das provas apresentadas, o dinheiro é de origem ilícita, o réu volta a ser preso.