Justiça Eleitoral rejeita censura a panfletos sobre operação da PF que investigou irmão de Requião

roberto_requiao_24Lenha na fogueira – O juiz Guido Döbeli, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, negou o pedido de censura feito pelo senador Roberto Requião (PMDB) aos panfletos distribuídos pelos dissidentes do seu partido. O material liberado contém um fac-símile de matéria da Gazeta do Povo em que a Polícia Federal liga Eduardo Requião, irmão do senador, a fraudes praticadas no Porto de Paranaguá. O juiz também liberou a distribuição de notas de US$ 1,00 com montagem de uma foto de Eduardo Requião no lugar de George Washington. Os panfletos foram distribuídos na Boca Maldita, ponto da maledicência curitibana.

“Analisando o exemplo dos documentos, constata-se de tratar de reprodução da cédula de um dólar americano, em cujo anverso, no lugar do rosto de George Washington, consta fotografia notadamente de Eduardo Requião, irmão do autor. No verso foi reproduzida notícia veiculada no jornal Gazeta do Povo em 23/01/2011, intitulada “PF liga fraudes a Eduardo Requião” e como subtítulo traz: “Ligações interceptadas pela Polícia Federal indicam que ex-superintendente receberia US$ 2,5 milhões na compra de uma draga para o Porto de Paranaguá”.

Trata-se, a toda vista, de reprodução de notícia amplamente divulgada nos meios de comunicação a respeito de investigação policial envolvendo o irmão do autor. A única referência à Roberto Requião é no sentido de dizer que o investigado é seu irmão, não havendo nenhuma calúnia, injúria ou difamação neste sentido. De qualquer sorte, trata-se de reprodução de notícia, como já referido. A feito estampada no anverso da reprodução de um dólar americano também é de Eduardo Requião.

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Requião obteve liminar do juiz Guido José Döbeli, para retirar do ar, em caráter liminar, de matéria do blog do jornalista José Pedriali intitulada “Requião bate em mulher e apanha de homem”.

No texto o jornalista comenta um Boletim de Ocorrência, divulgado pelo ex-deputado José Domingos Scarpelini, que teria sido registrado pela mulher do senador, Maristela Quarenghi de Mello e Silva, denunciando suposto caso de violência doméstica ocorrido em 23 de maio de 1994.

José Pedriali comenta em seu texto que a agressão à ex-primeira-dama paranaense contrastaria com outros dois casos, um com o empresário Ciro Frare e outro com o deputado federal Rubens Bueno (PPS), em que o senador Roberto Requião teria sido agredido por homens sem esboçar qualquer espécie de reação.

Na sua representação Requião alegou que a matéria é “absolutamente inverídica”, porque seria um “notório defensor de mulheres” e argumenta ainda que o documento apresentado, o Boletim de Ocorrência 888/94, registrado na Delegacia da Mulher, seria falso. O juiz observa que a alegação de falsidade do BO não foi comprovada pelo senador.

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