Ministro da Justiça envia nota ao UCHO.INFO para explicar infração de trânsito

jose_eduardo_28Direito de resposta – Nesta terça-feira (30), a assessoria do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, enviou ao UCHO.INFO nota para esclarecer o conteúdo da matéria, publicada na edição do dia anterior, “Ministro da Justiça ignora a legislação de trânsito e estaciona o próprio carro em local proibido”, que destaca o descumprimento das leis de trânsito por uma autoridade que deveria dar o exemplo.

Ao contrário do que alega o ministro Cardozo na nota enviada por seus assessores, a placa que informa ser proibido estacionar na Rua Augusta, importante via da capital paulista, das 7 horas às 22 horas, não há qualquer referência sobre a possibilidade de estacionar um veículo no local caso o fluxo de carros não ser elevado.

O fato de o ministro José Eduardo Cardozo não ter reparado na sinalização de trânsito é compreensível, mas o mesmo deve ser tratado como um cidadão comum, pois prega a Constituição Federal, em seu artigo 5º (caput), que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Sendo assim, como reconhece o titular da Justiça, que as autoridades paulistanas cuidem do caso com o mesmo rigor que é dispensado aos demais motoristas.

Em relação à publicação da nota enviada pelo ministro, o editor do UCHO.INFO informou à assessoria que este site defende a democracia e portanto dá a devida guarida ao contraditório e ao direito de resposta, mesmo que esse seja contrário ao pensamento dos jornalistas da equipe. Até porque, a democracia se ergue a partir do equilíbrio de forças e dos pensamentos opostos.

Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo:

“Sobre a nota “Ministro da Justiça ignora a legislação de trânsito e estaciona o próprio carro em local proibido”, esclarecemos que:

1. A referida ocasião se deu na sexta-feira posterior à noite de Natal por volta das 20h;

2. No momento não havia um elevado fluxo de transito e a maior parte do comércio estava fechado;

3. Na ocasião o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, parou o veículo e não observou a existência de uma placa que proibia o estacionamento até às 22h;

4. Caso se confirme a existência da proibição, o ministro se penitencia da infração involuntária e acredita ser correta a aplicação da multa de trânsito cabível em infrações desta natureza.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça”

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