STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornalista e veículo de comunicação do interior paulista

ricardo_lewandowski_24Cumpra-se a lei – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta quinta-feira (9), a decisão do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que determinou a quebra de sigilo das linhas telefônicas registradas em nome do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal “Diário da Região”, tradicional veículo de comunicação da importante cidade do interior paulista.

Em decisão cautelar, Lewandowski acolheu parcialmente ação de reclamação da Associação Nacional de Jornalistas (ANJ), na qual a entidade sustenta que a ordem da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto contraria decisão do próprio STF, que considerou não recepcionada a Lei de Imprensa de 1967 pela atual Constituição Federal.

O objetivo da quebra de sigilo telefônico era descobrir a fonte que forneceu ao repórter do jornal informações sobre investigação da Polícia Federal sobre esquema de corrupção envolvendo fiscais do Trabalho na cidade, em 2011. A efetivação da ordem judicial violaria o direito constitucional do sigilo de fonte, uma das sólidas bases do exercício do jornalismo.

O presidente do STF defendeu que a suspensão resguardará “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”. O magistrado também requereu parecer da Procuradoria Geral da República para que o mérito da questão seja apreciado na Corte.

A decisão de Lewandowski é em caráter liminar, devendo o respectivo mérito ser avaliado pelo relator do processo, ministro José Antônio Dias Toffoli, que julgará a reclamação após o final do recesso do Judiciário.

Ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, movida pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), em 2009, o STF estabeleceu “a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia constitucional do sigilo da fonte”.

A determinação do juiz Lettiere Júnior, que deveria ser submetido a um processo de reciclagem, configura um atentado à democracia e à liberdade de imprensa, algo que nos últimos anos tem ocorrido com assustadora frequência.

No vácuo de decisões judiciais arbitrárias, o jornal “O Estado de S. Paulo” foi proibido de noticiar detalhes da Operação Boi Barrica (posteriormente rebatizada com o nome de Faktor), da Polícia Federal, que investigou os crimes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) cometidos pelo empresário Fernando Sarney, filho do ainda senador José Sarney (PMDB-AP), que em 1º de fevereiro despede-se da vida parlamentar, para a sorte dos brasileiros de bem.

Na mesma toada totalitarista, como se o Brasil ainda vivesse os tempos da censura, a Justiça do Rio de Janeiro, em mais uma decisão arbitrária, proibiu o UCHO.INFO e seu editor de fazerem qualquer referência ao banqueiro oportunista preso na Operação Satiagraha por causa de malandragens no campo societário e financeiro. De acordo com a decisão da Justiça fluminense, a violação da proibição acarretaria multa diária de R$ 5 mil.

A imprensa brasileira vive um momento de grande perigo, pois os jornalistas que têm coragem de criticar de forma responsável os donos do poder são alvo de ameaças de morte, algumas levadas a cabo, ou são processados e condenados ao pagamento de indenizações absurdas e descabidas.

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