Conheça as novas regras do seguro-desemprego

trabalhador_05Está valendo – Apesar de as mudanças terem sido anunciadas para esta segunda-feira (2), as novas regras também valem para quem foi demitido a partir do último sábado, 28 de fevereiro.

Os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego a partir de hoje já estarão sujeitos às novas regras.

Segundo o Ministério do Trabalho, a vigência da Medida Provisória que estabelece as novas regras começará 60 dias após a data da publicação. Desta forma, as novas regras incluirão os trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

Confira abaixo as novas regras:

Benefício

• O primeiro pedido poderá ser solicitado após trabalhar por 18 meses.
• O segundo pedido após 12 meses de trabalho.
• O terceiro pedido após 6 meses.

Parcelas

• Primeiro pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores.
• Segundo pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses.
• Terceiro pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses.

(Por Danielle Cabral Távora)

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