TCU confirma “pedaladas fiscais” do governo e impeachment de Dilma encontra respaldo jurídico

dilma_rousseff_517Ponta de lança – A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de convocar 17 autoridades do governo federal para prestar esclarecimentos sobre as chamadas “pedaladas fiscais” é um forte indicativo de que a presidente Dilma Rousseff foi irresponsável com as contas públicas ao atrasar propositadamente os repasses obrigatórios do Tesouro para os bancos públicos.

“O que o TCU fez foi apontar os truques ilegais de Dilma para melhorar as contas de um país que é diferente daquele apresentado na campanha eleitoral petista”, afirma o líder do Democratas na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho (PE).

A manobra fere de forma clara o disposto no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro do TCU não deixou dúvidas sobre o caso: “Não há dúvidas de que houve uso indevido do dinheiro público”.

Com isso, o impeachment da presidente Dilma Rousseff entra na seara da viabilidade jurídica, pois a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, é clara ao definir os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República.

Relator do processo no TCU, o ministro José Múcio Monteiro foi enfático ao falar sobre as “pedaladas fiscais” do governo de Dilma Rousseff.

“Não tenha dúvida. Há um descumprimento de lei. Um banco público não pode emprestar dinheiro para o governo. É como se você estivesse devendo no seu cheque especial, e o governo não pode ter esse cheque especial”. Responsável pela articulação política do governo do então presidente Lula, Múcio emendou: “Faltou dinheiro e a conta foi paga por terceiros.”

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU, também foi categórico em sua avaliação: “Importante salientar que, além de os citados atrasos nos repasses de recursos federais estarem contribuindo para ‘maquiar’ as contas públicas, no mecanismo conhecido como “pedaladas fiscais”, em muitos dos casos analisados também está ocorrendo patente violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000), conforme bem registrado pela equipe de auditoria”.

Na avaliação do TCU está comprovado que o governo usou recursos dos bancos públicos – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – para cumprir metas fiscais. Os atrasos nos repasses do Tesouro para bancos públicos ocorreram em despesas sociais, trabalhistas e previdenciárias, nos anos de 2013 e 2014. Os convocados terão trinta dias para tentar explicar a manobra ao TCU.

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