Relator muda texto de MP e retira exigência de tempo mínimo de casamento na pensão por morte

falecimento_01Última hora – Caso seja aprovado no Congresso Nacional, o relatório da Medida Provisória 664, que cria novas regras para benefícios previdenciários, trouxe alterações que impactarão na arrecadação do governo. O texto, apresentado nesta terça-feira (28) pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), flexibiliza as exigências para o acesso à pensão por morte.

No projeto original, o governo propôs o mínimo de dois anos de contribuição ao INSS e de dois anos de casamento ou união estável para o cônjuge receber a pensão. No relatório apresentado nesta terça-feira, o tempo de contribuição foi reduzido para um ano e meio. E, mesmo com a exigência desse período, não haverá carência para receber a pensão, ponto que não existia no texto original. No entanto, as pessoas que apresentarem contribuição ou casamento por tempo inferior ainda terão acesso ao benefício, mas somente pelo período de quatro meses.

Foi alterado também o pagamento proporcional da pensão, de acordo com o número de dependentes. O governo propunha que o benefício fosse pago no valor de 50% ao cônjuge, mais 10% para cada dependente. “Estamos revogando (esse artigo) e mantendo a integralidade no valor de 100% das pensões”, revelou Zarattini.

A tabela que relaciona a idade do viúvo ao número de anos de pagamento das pensões também foi alterada e fixa novas faixas de idade que garantem tempos maiores de contribuição a quem tem mais de 30 anos. Por exemplo, beneficiários com até 21 anos, receberão a pensão por 3 anos no novo texto. Os que tiverem entre 21 e 26 anos, por 6 anos. Os de 27 a 29 anos, 10 anos. De 30 a 40 anos de idade, 15 anos. Entre 41 e 43 anos de idade, 20 anos. E, aqueles com mais de 44 anos, receberão a pensão vitalícia.

O relatório foi lido há pouco na comissão mista que analisa a MP 664. Após a leitura, foram concedidas vistas conjuntas aos parlamentares. O texto não será votado nesta terça-feira, sendo que a próxima sessão está prevista para 5 de maio. Depois de votada na comissão, a matéria precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado. (Por Danielle Cabral Távora)

apoio_04