PPS recorre ao Supremo para derrubar mudanças feitas por Dilma nas regras do seguro-desemprego

desemprego_03Tranca na porta – As novas regras do seguro-desemprego, alteradas para contemplar o pacote de ajuste fiscal do governo de Dilma Rousseff, já são alvo de questionamentos jurídicos. Vice-líder da Minoria na Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE) protocolou nesta quinta-feira (18) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para derrubar as restrições na concessão do seguro-desemprego.

Na ação, o PPS pede liminar suspendendo os efeitos da lei e com caráter retroativo ao dia da edição da medida provisória que tratou do assunto, data a partir da qual as mudanças passaram a valer.

“As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais porque fizeram uma abrupta e radical modificação no regime jurídico e do direito social ao seguro-desemprego, que está diretamente relacionado com as garantias estabelecidas pela Constituição para proteger o trabalhador de eventos que possam suprimir as condições materiais de uma vida digna”, explicou Jungmann.

De acordo com o parlamentar, o benefício está inserido nos direitos fundamentais sociais previstos na Carta Magna que não podem sofrer retrocesso, conforme ocorreu com a lei, que é oriunda da medida provisória 665. “Pretendemos impedir que os direitos fundamentais sejam condicionados à mera vontade política dos detentores temporários do poder”, observou o deputado.

“As garantias constitucionais não têm sua eficácia condicionada a circunstâncias políticas e econômicas”, acrescentou Jungmann. Segundo ele, a situação é mais abusiva ainda porque o país atravessa uma crise econômica profunda, que vem gerando desemprego. “O prejuízo dos trabalhadores é proporcional ao ganho propagado pelo governo com as mudanças, de nada menos que R$ 5 bilhões”, salientou.

O instrumento usado pelo governo, uma Medida Provisória, impediu que a matéria fosse discutida com os trabalhadores, ressaltou Jungmann. Isto, de acordo com o parlamentar, fere artigo da Constituição que estabelece a gestão quadripartite da seguridade social – trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. “Deve ser assegurada participação dos setores da sociedade diretamente atingidos por mudanças”, explicou o deputado.

Jungmann lembrou que a própria presidente da República vetou alterações no abono salarial anual exatamente por causa da necessidade de maior discussão a respeito da matéria.

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