Sol quadrado – Nesta segunda-feira (17), a Justiça Federal do Paraná condenou o ex-diretor Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, e os lobistas Fernando Soares – conhecido como Fernando Baiano e ligado ao PMDB – e Júlio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pressioná-lo em 2011 por propina de US$ 5 milhões.
O presidente da Câmara dos Deputados ainda não é réu na ação, já que detém foro privilegiado, mas está sob investigação da Procuradoria-Geral da República, com quem vem travando intensa queda de braços, com direito a troca de acusações.
Sérgio Fernando Moro, juiz federal que conduz na primeira instância do Judiciário as ações decorrentes da Operação Lava-Jato, comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob a alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.
Moro impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Trata-se da segunda condenação do ex-executivo da Petrobras. Em maio, o magistrado impôs pena 5 anos de prisão a Cerveró, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio de Janeiro. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava-Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.
O Ministério Público Federal argumenta que, em julho de 2006, Júlio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobrás que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.
O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, à época ocupada por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na estatal entre 2004 e 2014. Baiano foi condenado 16 anos, um mês e dez dias de reclusão.
O delator Júlio Camargo foi condenado a 14 anos de reclusão, porém foi beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato e teve sua pena reduzida para cindo anos em regime aberto. Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período”.
Youssef, um dos principais delatores do Petrolão, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.
O advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, se pronunciou sobre a condenação: “Vindo do juiz que é já era esperado. Vou recorrer e vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentado as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático”. (Danielle Cabral Távora)