Assunto polêmico – Nesta quarta-feira (9) está prevista a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à privacidade do cidadão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Edson Fachin, o calouro da Corte.
Até agora, o julgamento da matéria conta com um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo ministro-relator Gilmar Mendes, para quem o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. De acordo com Mendes, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, o relator entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado de forma imediata ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.
A retomada do julgamento prosseguirá com os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Na eventualidade de o STF decidir pela inconstitucionalidade da matéria em questão, por consequência estará anulado o artigo 28 da Lei de Drogas, situação que dará ao portador de qualquer substância entorpecente, em quantidade de consumo, o direito de não ser preso. Isso significa que livres estarão aqueles que portarem drogas como cocaína, heroína, maconha, crack e entorpecentes sintéticos, sob a alegação de que o produto é para consumo próprio. Ou seja, uma decisão pela descriminalização do porte de entorpecentes será um grande incentivo ao tráfico de drogas, que atualmente já faz do Brasil o maior consumidor de cocaína do planeta. (Com ABr)