Pagamento das “pedaladas fiscais” no apagar das luzes de 2015 não ilide o crime de responsabilidade

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Enfrentando uma crise político-econômica sem precedentes, a presidente Dilma Rousseff cancelou a costumeira viagem de final de ano à Base Naval de Aratu, onde comemora a chegada do Ano Novo. A petista decidiu ficar em Brasília não apenas para acompanhar de perto as decisões da nova equipe econômica do governo, mas também e principalmente para tentar esvaziar o movimento em favor do impeachment.

Entre os muitos e complexos assuntos que os ministros da área econômica tomarão no apagar das luzes de 2015 é como o governo cobrirá o rombo bilionário deixado pelas chamadas “pedaladas fiscais”. Os atrasos nos repasses do Tesouro para os bancos oficiais que bancaram o pagamento de programas sociais e subsídios provocaram uma dívida de R$ 57 bilhões, que o governo promete pagar ainda nas próximas horas, puxando o déficit primário para R$ 119,9 bilhões (2% do PIB).

A ideia de liquidar o passivo deixado pelas “pedaladas fiscais” ganhou força nos últimos dias no Palácio do Planalto, pois o staff presidencial acredita que a medida poderá minimizar os argumentos que embasam o pedido de impeachment contra Dilma, devidamente aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e que aguarda a indicação dos integrantes da comissão processante para seguir o respectivo rito.

A presidente da República tem o direito de lutar pelo cargo, até porque o poder perdeu faz tempo, mas não se pode aceitar a estratégia criada às pressas pelos palacianos. O simples pagamento das “pedaladas fiscais”, já condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não ilide o crime cometido pela petista no âmbito da Lei de Responsabilidade.


No momento em que autorizou o pagamento dos compromissos do governo sem o devido repasse de recursos aos bancos oficiais, Dilma desrespeitou a responsabilidade fiscal e tornou-se alvo do que determina a legislação vigente. Isso significa que a presidente não pode se valer do pagamento das “pedaladas fiscais” para escapar do processo de impedimento, pois seria o mesmo que um ladrão imaginar que a devolução do produto do roubo é senha para escapar das garras da lei.

Independentemente do pagamento que será feito pelo governo, o crime de responsabilidade foi cometido por Dilma e não há na legislação qualquer dispositivo que possa anulá-lo. A alegação de que outros chefes do Executivo federal agiram de forma idêntica não minimiza a ilegalidade cometida pela presidente, que usará o escambo imundo e criminoso para rechaçar o pedido de impeachment ainda na Câmara dos Deputados.

No caso de a estratégia do Palácio do Planalto vingar, o País estará diante de uma aberração jurídica acintosa, que permitirá a Dilma Rousseff respirar aliviada e sonhar com a possibilidade de completar o mandato. A grande questão é que sobre a mesa de Eduardo Cunha há pelo menos dois outros pedidos de impeachment perfeitos em termos jurídicos. Em outras palavras, Cunha, que está a um passo de ser defenestrado do cargo, certamente não dará sossego para Dilma. O peemedebista cairá em pé e atirando.

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