Jungmann cita violação da Constituição ao pedir que STF anule nomeação de novo ministro da Justiça

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Deputado federal pelo PPS de Pernambuco, Raul Jungmann entrou com ação judicial no Supremo Tribunal Federal para anular, em caráter liminar, a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva (à direita na foto), integrante do Ministério Público baiano. O deputado explica que o exercício do cargo por Lima e Silva viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do MP, e por isso, justifica, propôs uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Jungmann alega que a sujeição de um membro do MP à chefe do Poder Executivo afronta uma das grandes conquistas da Constituição de 1988. “Embora não seja um poder da República, o Ministério Público foi resguardado com total autonomia e independência pela Carta, que o coloca fora da integração ao Poder Executivo, e a nós cabe garantir que isso seja cumprido”, afirmou o parlamentar.

Segundo o parlamentar, o artigo 128 da Carta Magna veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor. “A única exceção a essa regra se refere àqueles que já estavam na carreira quando da promulgação da Constituição de 1988 e que optaram pela legislação anterior”, observa o parlamentar.


Na opinião de Jungmann, esse não é o caso de Lima e Silva. Ele é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e, por isso, para assumir o Ministério da Justiça teria de deixar o MP. “Ao assumir o cargo de ministro, ele passa a ser auxiliar do Poder Executivo, uma subordinação vedada aos membros do MP”.

O STF já julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade e definiu, por unanimidade, que “é inadmissível a licença (de membro do Ministério Público) para o exercício dos cargos de ministro, secretário de estado ou seus substitutos”. O Conselho Nacional do Ministério Público, por outro lado, passou a entender ser possível a nomeação de procuradores e promotores para funções estranhas à carreira e ao magistério. “Não obstante, resta evidente que tal entendimento resvala em violação à própria Constituição Federal”, diz a ação.

No momento em que Wellington Lima e Silva aceita a indicação para ministro da Justiça, sem se desligar do Ministério Público, fica patente a sua incapacidade de comandar pasta de tamanha importância e que por conta da própria atribuição deveria, de chofre, ter o respeito à lei como mandamento primeiro.

Essa vassalagem rasteira de Lila e Silva evidencia as intenções nada republicanas do governo de Dilma Rousseff, que cada vez mais afunda em uma crise político-institucional sem precedentes, além de ser refém do antecessor, Lula, o doutor honoris causa.

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