Caiado é contra Estado se apropriar de 40% de depósitos judiciais de ações entre agentes privados

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Líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO) manifestou-se contra a Proposta de Emenda à Constituição 159/15, que prevê a possibilidade de os Estados usarem um percentual dos depósitos judiciais particulares em ações de litígio para o pagamento de precatórios.

A proposta que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (30) estima a criação de um fundo e o uso de até 40% dos depósitos em processos em que o Estado não tem qualquer participação. A PEC é oriunda da Câmara dos Deputados e teve a relatoria na CCJ do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

“Em primeiro lugar, estamos tratando de matéria inconstitucional que, tão logo seja promulgada, será derrubada no STF. O Estado não pode se arvorar daquilo que é do cidadão. Ora, se os depósitos judiciais são consequência de uma discussão entre dois entes privados, não há justificativa para que o poder público se aproprie desses recursos. Estaríamos, tão logo isso seja aprovado, recebendo um puxão de orelha do Supremo”, criticou o democrata.


Caiado também ressalta que, se a justificativa da PEC é a criação de um fundo em que o restante dos depósitos judiciais (60%) seja suficiente para arcar com os resultados, o mais justo seria a devolução do valor cobiçado pelo Estado (40%) para o agente privado onerado.

“Em meio de uma crise dessas, se estamos calculando que estes 60% serão suficientes como fundo garantidor, por que não devolver os 40%? Por que o cidadão tem que arcar com esse problema?”, questionou.

Causas do Estado

O senador Ronaldo Caiado ressalvou que, embora se coloque plenamente contrário à PEC 159/15, outro projeto com conteúdo relacionado, o PLS 183/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e já aprovado em Senado, conta com seu apoio.

“Já votamos aqui e aprovamos o projeto do senador José Serra que prevê o uso de até 70% dos depósitos judiciais em ações onde o Estado faz parte. Não há problema. O que não pode é querer se apropriar de um recurso em que o poder público não tem qualquer direito”, ponderou.

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