Lava-Jato: defesa de Lula insiste que Moro não pode julgar petista; advogados alegam parcialidade

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Advogados do ex-presidente Lula ratificaram em petição de 43 páginas, anexada aos autos da Justiça Federal, em Curitiba, que o juiz federal Sérgio Moro é suspeito para julgar o petista. Os advogados do decadente lobista-palestrante alegam parcialidade do magistrado.

Lula protocolou duas exceções contra o juiz responsável pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato: essa de suspeição e outra de incompetência, em que alega que a investigação contra o petista não deveria ficar nas mãos de Moro, já que os supostos crimes não teriam ocorrido no Paraná. Contudo, os defensores do petista ignoram que o esquema de corrupção conhecido como Petrolão nasceu em Londrina, sobre a escrivaninha do então deputado federal José Janene (PP), já falecido.

A exceção de incompetência provocou uma contundente reação do Ministério Público Federal, chamado a se pronunciar sobre os fatos, que atribuiu ao ex-presidente participação no ‘esquema criminoso da Petrobrás’ e benefícios dele.

A exceção de suspeição foi ajuizada em 5 de julho. Em resposta, Moro rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente Lula, decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que ‘falta seriedade’ à argumentação da defesa.

No último dia 4, os advogados de Lula foram à réplica. No documento de 43 páginas, a defesa do petista afirmou que Moro ‘não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa’ e listou 13 ‘evidências que traduzem o profundo comprometimento de sua isenção’.

O documento ainda cita a condução coercitiva do petista e os grampos que o pegaram em março. Lula foi levado pela Operação Aletheia, desdobramento da Lava-Jato, a depor obrigatoriamente. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a operação da Polícia Federal.

“Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia; Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal; Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII)”, registou a defesa do ex-presidente.

Os advogados também listaram outros motivos que tornariam Moro incompetente. “Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente; Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipiente, hostilizando-o; Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente; e Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa”.


Confira abaixo todas as alegações de Lula contra Moro:

“(i) Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente (Lula) e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia;

(ii) Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal;

(iii) Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII);

(iv) Monitoramento da estratégia da defesa técnica, em afronta aberta ao princípio maior da ampla defesa (CF/88 artigo 5º, LV) e do livre exercício da própria advocacia;

(v) Levantamento do sigilo de diálogos gravados, que, sobre ser ilegal, denota fins estranhos ao processo;

(vi) Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar e fazer juízo de valor de diálogos mantidos com autoridades detentoras de foro especial por prerrogativa de função;

(vii) Exteriorização de juízo de condenação preconcebida ao prestar informações ao STF;

(viii) Confissão expressa da ilegalidade por si próprio cometida, com pedido de escusas ao STF;

(ix) Infinitas e sucessivas prorrogações de competência, com dedicação exclusiva do Excepto à cognição dos feitos relativos à Operação “Lava-Jato”, em afronta ao artigo 5º, XXXVII da Constituição Federal;

(x) Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente;

(xi) Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipente, hostilizando-o;

(xii) Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente;

(xiii) Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.”

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