STF contraria a lógica e absolve Russomanno, que está livre para disputar a Prefeitura de SP

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O tempo passa e a Justiça brasileira insiste em mostrar à sociedade que sua folclórica cegueira não é mera figura de retórica. Acusado e condenado em primeira instância (dois anos e dois meses de prisão) pelo crime de peculato, por ter usado dinheiro público para bancar, de 1997 a 2001, o salário de funcionária de uma de suas empresas, o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) foi inocentado, por três votos a dois, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

A decisão tomada nesta terça-feira (9), que derruba sentença do Tribunal Federal da 3ª Região, permite que Russomanno concorra à Prefeitura de São Paulo, em cuja disputa o candidato do PRB lidera as intenções de voto com aproximadamente 36%. A Procuradoria-Geral da República poderá recorrer da decisão da Segunda Turma, mas isso não impede o registro da candidatura do parlamentar.

Após o julgamento, o advogado Marcelo Leal, responsável pela defesa de Russomanno, disse que, com a decisão, não há impedimento algum para o deputado se candidatar.

“Não há impedimento algum. Não há consequência nenhuma para a vida nem para a vida política. O Supremo Tribunal Federal fez justiça. Inocentou alguém que é inocente”, afirmou Leal.


Dos cinco ministros da Segunda Turma, apenas a ministra-relatora Carmén Lúcia e o ministro Teori Zavascki votaram pela condenação. Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Caso a condenação fosse confirmada pelo STF, Celso Russomanno seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e automaticamente estaria impedido de participar da corrida à Prefeitura paulistana.

A defesa do parlamentar nega a prática do crime e afirma que a funcionária de fato trabalhava para o gabinete. “A secretária parlamentar efetivamente prestou serviço no gabinete político e isso não tipifica a conduta de peculato. Está na previsão do trabalho de secretário parlamentar o atendimento ao público e ela efetivamente prestava esse serviço”, declarou Marcelo Leal.

Essa decisão não apenas mostra que os brasileiros não são iguais perante a lei, contrariando o que prevê a Constituição Federal, assim como reforça que o crime no âmbito político compensa por conta das penas brandas e muitas vezes surpreendentes.

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