7 de Setembro: manifestações são embaladas por radicalismo golpista em amplo espectro

(Allan Marques - Folhapress)
(Allan Marques – Folhapress)

Protestos são legítimos, desde que pacíficos e ordeiros. Fazem parte da democracia, que só existe de forma plena a partir do respeito incondicional da legislação vigente. Neste 7 de Setembro, quando o Brasil comemorou mais uma vez a independência, protestos contra o governo de Michel Temer ocorreram em várias cidades do País que foram palco de comemorações.

Como já afirmou o UCHO.INFO, Temer não é o presidente dos sonhos (se é que existe), mas está no cargo com base no que determina a lei. Em suma, a tese do golpe é a argumentação que restou aos verdadeiros golpistas, que preferem manter um governo ladrão e incompetente, a tentar tirar o País do atoleiro. Isso porque na era petista prevaleceu a longeva tese do pão e circo, que serviu para anestesiar a consciência dos desavisados.

Tudo à sombra do discurso bandoleiro do nós contra eles, da elite contra o povo, da direita versus esquerda, do trabalhador que chegou ao poder, do filho do pedreiro que ingressou na universidade, do pobre que viajou de avião ao lado do rico, entre tantas chorumelas bolivarianas. Em outras palavras, para essa reduzida parcela da população que defende o indefensável, os fins justificam os meios. Desde que, enquanto os chefes do bando roubam à vontade, os súditos da canalha vivam sob as expensas do Estado. Só assim prosperam ditaduras comunistas.

No Dia da Independência sobraram protestos. De intervenção militar a novas eleições gerais, de “Fora Temer” ao retorno imediato de Dilma, passando pela teoria destrambelhada de que depredação é parte integrante do direito à livre manifestação.

Se comparado à massa que foi às ruas para pedir o fim da corrupção e o impeachment da agora ex-presidente, o contingente dos que querem apear Michel Temer do poder é irrisório. A situação torna-se mais grave quando conhece-se os bastidores desses movimentos que organizam os protestos. Desocupados e famintos, vítimas da incompetência do governo criminoso do PT, são arregimentados para protestar contra o que desconhecem, mas com a promessa de mísera remuneração. Recebem um caraminguá qualquer, além de transporte e alimentação pífia.

Em outra ponta dos ditos inconformados está um esquema que já deveria ser alvo de investigação policial. Integrantes de movimentos sociais recebem pontuação a cada participação em protesto contra tudo o que não for da quadrilha que comandou o País.

Os pontos elencam os manifestantes em uma lista de pessoas aptas a serem contempladas com uma casa, as quais são repassadas pelo Estado aos movimentos sociais que defendem (sic) os chamados “sem teto”. Isso significa que quanto mais o manifestante participar de protestos, em melhor posição estará na fila por uma habitação. Para bom entendedor, esse sistema mostra que os protestos esquerdistas são escandalosamente comprados, mesmo que de forma camuflada.


Pois bem, como não há previsão legal e constitucional para uma intervenção militar, os que defendem essa tese são favoráveis ao golpe. Ademais, de direita ou de esquerda, golpe será sempre golpe. Mesmo assim, os intervencionistas deveriam combinar essa ação com os militares, que não parecem dispostos a tal empreitada.

Em relação a novas eleições gerais, pelo menos duas questões importantes derrubam essa teoria do absurdo. A primeira delas é que antecipar eleições é inconstitucional, pois trata-se de violação das garantias individuais e da periodicidade eleitoral. Uma nova e antecipada eleição só seria possível por meio de emenda constitucional, porém o artigo 60 da Constituição Federal, em seu parágrafo 4º, derruba de forma inconteste essa possibilidade por tratar-se de cláusula pétrea.

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”

Em relação aos defensores da violência e da depredação do patrimônio (público ou privado) como forma de manifestação, a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.179, de 14 de dezembro de 1983), em seu todo, deve ser acionada de chofre, pois não é possível admitir a destruição como via de reivindicação. Com mencionado anteriormente, a manifestação é legal e necessária, desde que ordeira e dentro do que determina a legislação.

Em relação à chamada Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016), o artigo 2º, caput, é passível de aplicação, em especial o inciso V do artigo 1º é passível de aplicação (V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa). E os baderneiros de aluguel, quando em ação, atentam contra a vida e a integridade física de terceiro.

Os bolivarianos de plantão, incentivadores da instabilidade social e política, preservaram na referida lei os baderneiros que agem por propósitos sociais e reivindicatórios, como dispõe o parágrafo 2º do mesmo artigo (§ 2o – O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.).

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