Rejeitado pedido para que Temer volte a ser interino até decisão sobre ação para anular impeachment

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Fracassou nesta quinta-feira (8) mais uma tentativa da petista Dilma Vana Rousseff de anular o processo de impeachment que culminou no seu despejo da Presidência da República. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido em caráter liminar (provisório) feito pela defesa da ex-presidente para que Michel Temer permanecesse na condição de interino até a análise final do mérito da ação.

Em seu despacho, Zavascki destaca que apenas em “hipótese extremada” o STF deve intervir de forma “precoce” na decisão sobre impeachment de presidente da República.

“Somente em hipótese extremada – em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave – é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada”, escreveu o ministro.

Teori Zavascki foi escolhido relator do pedido feito pelos advogados de Dilma para anular a decisão tomada pelo Senado que votou pelo impeachment da petista. José Eduardo Martins Cardozo, coordenador da defesa da ex-presidente, requereu a realização de nova votação no Senado.


De acordo com o ministro Teori, a acusada teve garantido o amplo direito de defesa e, ao longo do processo, seu advogado não conseguiu convencer a maioria dos senadores acerca da aludida inocência.

“(…) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”, enfatizou o ministro do STF.

A decisão do ministro Teori Zavascki é mais uma pá de cal sobre a cantilena do golpe, entoada exaustivamente pelos esquerdistas, pois tivesse ocorrido no País algo que violasse o Estado Democrático de Direito, atentando contra a Constituição, por certo a Corte teria interrompido o processo, pois provocações para tanto não faltaram.

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