Lava-Jato: se Dirceu foi solto com base na lei, ex-vice-presidente da Camargo Corrêa deve voltar à prisão

Vencido o impacto que eclodiu nas primeiras horas após a libertação do petista José Dirceu de Oliveira e Silva, o que não anula a indignação que varre o País, é preciso cobrar do Judiciário, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da lei em toda a sua essência, com base na fiel interpretação da mesma.

Para colocar em liberdade aquele que foi classificado como chefe do Mensalão do PT e continuou a delinquir na esteira do maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, três ministros da 2ª Turma do STF – Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – basearam-se no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), o qual estabelece as regras básicas para a decretação da prisão preventiva.

Em seu parágrafo único, o artigo 312 do CPP define: “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)”.

Especialistas do Direito que defendem o deferimento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Dirceu garantem que os três magistrados, que caíram em desgraça junto à opinião pública, seguiram a letra fria da lei.

Considerando que a lei vale para todos, como determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” –, o artigo 312 do CPP deve ser aplicado sem cerimônia no caso de Eduardo Hermelino Leite, ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa.


Condenado a quinze anos e dez meses de prisão na Operação Lava-Jato, Eduardo Leite, que nos subterrâneos do Petrolão era conhecido como “Leitoso”, passou quatro meses na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e cumpre a pena em regime semiaberto diferenciado. Dentre as obrigações impostas pela Justiça estão o uso de tornezeleira eletrônica e a prestação de cinco horas semanais de serviços comunitários.

Grã-fino conhecido e arrogante contumaz, Eduardo Leite deveria prestar serviços comunitários na Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual. Acontece que Leite jamais foi visto na entidade. Porém, a Justiça Federal recebia regularmente de um ex-funcionário da Laramara planilhas fraudadas que apontam a prestação dos serviços comunitários por Eduardo Leite.

Condescendente, a Justiça decidiu ouvir Leite antes de tomar uma decisão no caso, que sob a letra fria da lei é crime. Em depoimento à Justiça Federal, em São Paulo, o ex-executivo da Camargo Corrêa abusou da desfaçatez ao afirmar ao juiz Alessandro Diaferia: “Minha vida hoje é uma vida de sobrevivência”.

Eduardo Leite pode declarar o que quiser, até porque o Brasil ainda é uma democracia, mas sua vida está longe de ser de sobrevivência. Morando em um apartamento localizado em bairro nobre da cidade de São Paulo e avaliado em R$ 10 milhões, Leite não enfrenta as penúrias que insinuou no interrogatório. Sua família continua com o mesmo estilo nababesco de vida, as filhas estudam em uma das mais caras universidades paulistanas e circulam pela cidade a bordo de veículos importados e blindados. Fora isso, o ex-dirigente da Camargo Corrêa recebe costumeiramente com bebidas finas e caras os amigos.

Voltando ao que determina a lei… Se José Dirceu deixou o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, com base do que determina a lei, Eduardo Leite deve perder os benefícios da delação premiada e retornar imediatamente à prisão.

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