Gravita na órbita do quase consenso que o Supremo Tribunal Federal (STF) – conhecido por seus bamboleios discursivos, chamados por alguns de hermenêutica – que mudará o entendimento sobre a prisão a partir de sentença condenatória confirmada em segunda instância. O UCHO.INFO entende que, com base no que assegura a Constituição Federal, a prisão em segunda instância fere a Carta Magna, que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.
Tomando por referência o fato de que a Suprema Corte decidiu em 2017, por seis votos a favor e cinco contra, que a Justiça pode determinar o início do cumprimento da pena a partir de acórdão de segunda instância, sem tirar do réu o direito de recorrer, inexiste razão que impeça a prisão de Lula.
Aliás, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que por unanimidade confirmaram a sentença do juiz Sérgio Moro, votaram pela prisão do petista-mor depois de exauridos os recursos nesta instância. No caso em questão, o recurso cabível é embargo de declaração, que caberá à própria 8ª Turma decidir.
Ninguém duvida que Lula beneficiou-se do Petrolão, maior e mais acintoso esquema de corrupção da história da Humanidade, mesmo que seus advogados afirmem o contrário, mas o STF encontrará uma saída para salvar o ex-metalúrgico da prisão. O entendimento do STF acerca da prisão em segunda instância é claro, mas o ministro Gilmar Mendes já sinalizou que pode mudar seu voto. O que inverteria o placar, beneficiando Lula.
Até que o STF decida sobre a matéria, o TRF-4 já terá decretado a prisão de Lula, que por sua vez poderá recorrer ao STJ e, em caso de insucesso, à Suprema Corte. Na verdade, apesar de toda a gritaria de Lula e seus aduladores, a confirmação da condenação era aguardada pelo PT, que aposta no binômio “vitimização+politização” como estratégia eleitoral. Este portal acredita que a decisão do TRF-4, assim como uma eventual prisão, ajudará Lula em seu projeto de concorrer à Presidência da República.
A tábua de salvação dos brasileiros de bem é a Lei da Ficha Limpa, desde que o STF também não queira mudar as regras do jogo com a disputa em andamento. Alguns especialistas do Direito garantem que a presunção da inocência também deve ser aplicada no caso da Ficha Limpa, o que daria a Lula o direito de registrar sua candidatura em 15 de agosto. E caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre o tema. O UCHO.INFO acredita que a candidatura do petista será impugnada.
Pois bem, neste ponto entra em cena o principio da moralidade (artigo 37 da CF). Se o tal princípio, tão bem dissertado na Carta Magna, foi acolhido pelo Judiciário para barrar a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, o mesmo deve valer para o condenado Lula, caso ele consiga emplacar sua candidatura ao Palácio do Planalto e arrancar uma vitória nas urnas. Afinal, a mesma Constituição estabelece em seu artigo 5º (caput) que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Em outras palavras, o pau que bate em Chico, bate em Francisco.
É importante ressaltar que Cristiane Brasil foi condenada na Justiça do Trabalho, onde selou acordo com dois ex-motoristas. Ou seja, está a cumprir o que determinou a Justiça, ao passo que Lula faz de tudo para escapar das garras da lei.
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