Visitas inconvenientes

(*) José Nêumanne Pinto

Presidente do STF tem sido importunada por conselheiros mal educados preocupados com Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, está sendo pressionada, de maneira imprópria e até desagradável, por visitantes que foram a seu gabinete e até sua casa às vésperas e logo depois de ter comunicado oficialmente que não porá em discussão na pauta pedidos de habeas corpus de condenados em segunda instância. O mais famigerado de todos é de autoria da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora sob a chefia de Sepúlveda Pertence, conterrâneo e amigo dela, a ponto de chamá-la de “prima”, que foi ministro da Casa e é tido como o principal defensor de sua nomeação para o STF pelo apenado mais célebre do País. Há ainda outros dois casos que não o envolvem direta, mas indiretamente, de vez que uma decisão tomada a respeito deles modificará outra, três vezes votada e adotada há pouco mais de um ano.

A respeito da controvérsia em torno da matéria em si, por me faltar o mínimo de autoridade acadêmica, socorro-me de um dos mais respeitáveis juristas brasileiros, o pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho. Encontramo-nos pessoalmente apresentados por um conhecido comum, Tancredo de Almeida Neves, que o nomearia, em seguida, para a chamada “comissão de notáveis” encarregada de preparar o anteprojeto inicial da Constituição. Depois, nomeado por Dilma Rousseff, ele faria parte da célebre Comissão da Verdade, que causou muita polêmica. Quando o assunto veio à baila por conta das visitas de Pertence a seus antigos colegas do STF e, depois, dos conselhos do decano Celso de Mello e de antigos patronos da causa “garantista”, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, agora com a entusiástica adesão de Gilmar Mendes, Cavalcanti escreveu um primoroso artigo, em 8 de março, no Jornal do Commercio, do Recife, e no Blog de Noblat, a respeito da natureza da questão, dando razão à resistência de Cármen Lúcia. Dele destaco dois parágrafos, que me servem de alicerce para opinar sobre o tema.

“Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica. É que o recurso nas decisões em Primeira Instância, Apelação, tem efeitos Devolutivo (faz com que o assunto seja rediscutido por tribunal) e Suspensivo (a decisão não produz efeitos, até decisão do tribunal). Enquanto os recursos subsequentes, Especial e Extraordinário, contra decisão desse tribunal, apenas Devolutivo. Para que o caso chegue em Tribunais Superiores – STJ e Supremo. Que não podem rediscutir provas, por conta da Súmula 7. E sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada. No caso, a prisão.”

(*) José Nêumanne Pinto é jornalista, poeta e escritor.

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