STF: ministra Cármen Lúcia marca para quinta-feira julgamento do habeas corpus de Lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quinta-feira (22) o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, com o qual o petista pretende impedir sua prisão após condenação em segunda instância no caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Segundo os investigadores, o imóvel é fruto de propina no âmbito do Petrolão, maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos.

O anúncio do julgamento foi feito pela presidente da Corte logo após a abertura da sessão plenária desta quarta-feira (21), “pela urgência” do pedido de liberdade. No habeas corpus, Lula requer que lhe seja garantido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores. O julgamento será sessão ordinária marcada para as 14h.

Em seguida ao anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), sob sua relatoria, que tratam da possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça, como é o caso de Lula, começarem de imediato a cumprir as penas, antes do trânsito em julgado. Uma dessas ações foi aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Diante do agendamento do julgamento do habeas corpus de Lula para quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam julgadas o mais rápido possível.

“Fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes de ministros da corte sobre o assunto. “Ao contrário do que foi veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las”, acrescentou o ministro.

É importante ressaltar que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas não especifica que o condenado não pode ser preso após decisão de segundo grau. Há uma diferença enorme entre presunção de inocência e presunção de não culpabilidade. E a Carta Magna recepciona a não culpabilidade. (Com ABr)

apoio_04