STF cumpre a legislação penal e acerta ao determinar retorno de Cabral a presídio do RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10), por três votos a um, que o ex-governador Sérgio Cabral Filho (MDB) deve retornar ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

Com a decisão, o colegiado anulou a determinação do juiz federal Sérgio Moro para que Cabral ficasse preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde o emedebista também responde a ações penais no âmbito da Operação Lava-Jato. Cabral é réu em 22 processos e está preso preventivamente por acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Em janeiro passado, ao determinar a transferência do ex-governador para um presídio paranaense, Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), diante da constatação de supostas regalias Cabral presídio de Benfica, como entrada de alimentos proibidos, uso de aquecedor elétrico, chaleira, sanduicheira, equipamentos de ginástica, cinema, dinheiro além do limite permitido e colchões diferenciados.

O resultado do julgamento foi alcançado com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba não se justifica legalmente para a instrução dos processos penais.

“A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo”, argumentou Mendes.


O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Já o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, votou contra o retorno de Cabral para o Rio de Janeiro, por entender que o ex-governador ainda exerce influência nos bastidores do poder fluminense.

A decisão da Segunda Turma do Supremo seguiu a legislação penal vigente, mesmo diante da tese de que o direito do preso cumprir pena próximo à família não seja absoluto. Esse direito só pode ser questionado quando a presença do preso representa ameaça à segurança local. E esse não é o caso de Sérgio Cabral.

O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP) determina que é direito do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. No parágrafo único do mesmo artigo da LEP, prevê que “os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”.

A alegação de que Cabral tinha regalias no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro, não se sustenta, pois cabe aos Poderes constituídos, a começar pelo Judiciário, combater as aludidas transgressões cometidas por agentes penitenciários. Punir o preso pelo mal funcionamento do presídio assemelha-se ao marido traído que decide vender o sofá.

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