A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (17) a validade da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Se a decisão for mantida, Demóstenes poderá concorrer a cargo eletivo nas eleições de outubro próximo. Esse cenário mostra mais uma vez que na seara política o crime continua compensando.
O ex-senador foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa comandada pelo empresário (sic) Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido no mundo da jogatina como Carlos Cachoeira, conforme revelaram as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Entretanto, em abril de 2017, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu habeas corpus a Demóstenes Torres e anulou escutas telefônicas que utilizadas para embasar o processo de cassação. Na ocasião, foi determinado também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Com a concessão do habeas corpus, o ex-senador pediu, neste ano, que seu mandato fosse restituído e que sua inelegibilidade fosse afastada. O ministro-relator Dias Toffoli desconsiderou a volta de Demóstenes ao cargo, mas diante da proximidade das eleições deferiu o pedido liminar até que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma, em função do prazo de desincompatibilização. Demóstenes é procurador de Justiça em Goiás.
Em parecer enviado ao STF na última sexta-feira (13), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido de anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador, por entender que a afronta o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A decisão do ministro Dias Toffoli não é pontual e muito menos por acaso. Se a liminar foi confirmada pela Segunda Turma do STF, ficará aberta a possibilidade de candidatura para muitos políticos que tiveram os respectivos mandatos cassados na esteira de casos de corrupção e crimes correlatos.
Ninguém foi punido no caso envolvendo Carlinhos Cachoeira, pois os acusados alegaram nas instâncias superiores da Justiça a ilegalidade das provas obtidas pela PF, que continua a fazer exemplar trabalho no combate à corrupção. Somente no Brasil a Justiça toma decisão tão esdrúxula e afrontosa.