PEN confirma ao Supremo ter desistido de cautelar para impedir prisão em segunda instância

Em mais um capítulo da epopeia que tem no palco a possibilidade de prisão após sentença de segundo grau, o Partido Ecológico Nacional (PEN) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (25), ter desistido do pedido de medida cautelar sobre o tema.

Para a direção da legenda, o pedido – que poderia beneficiar o ex-presidente Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava-Jato – é “inoportuno” diante da atual conjuntura política.

Considerada um dos sustentáculos da operação que desmontou o maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância vem sendo alvo de muitas discussões no meio jurídico, em especial no STF, onde há uma clara divisão sobre o assunto.

Para ingressar com a respectiva ação no Supremo, o PEN recorreu ao conhecido advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, que acabou destituído da causa quando a investida jurídica passou a ser considerada uma manobra de última hora para salvar Lula.

“O autor entende que não há a presença de pressupostos legais autorizativos do deferimento da medida cautelar, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na verdade, o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos”, alega o partido ao STF, em petição protocolada nesta quarta-feira. O PEN solicita ao relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, a desistência do pedido, “tendo em vista a ausência de pressupostos legais”.


Para a cúpula do partido, presidido por Adilson Barroso, uma eventual mudança de entendimento do STF sobre a matéria, já pacificada em 2016, representaria um atentado à segurança jurídica do País, que há muito convive com bamboleios interpretativos da Constituição por parte dos ministros da Suprema Corte.

No documento enviado ao STF, o Partido Ecológico Nacional destaca parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega não haver fato novo que justifique uma mudança na jurisprudência sobre o tema.

Em seu artigo 5º, inciso LVII, a Carta Magna estabelece que “ninguém, será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”, o que leva muitas pessoas a acreditarem que a prisão após condenação em segunda instância é proibida. Contudo, não há no texto essa proibição, que surge na esteira da interpretação de conveniência de alguns integrantes da Corte.

Por outro lado, a Constituição, também no artigo 5º, mas no inciso LVI, determina que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Ou seja, a prisão em segunda instância está claramente contemplada no texto do mencionado inciso.

O Brasil tem assistido a uma assustadora mudança de pensamento por parte dos ministros do STF, que movidos pelo casuísmo escandaloso tentam encontrar uma brecha para livrar Lula da prisão. É importante que os magistrados pensem de forma redobradas acerca do assunto, pois uma decisão que por ventura beneficie o ex-presidente Lula certamente “incendiará” a opinião pública. A essa altura dos acontecimentos, o Supremo não tem disposição para patrocinar uma revolta popular por causa de um agrado ao responsável maior pelo assalto aos cofres da Petrobras.

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