CMN acaba com farra das instituições financeiras ao padronizar juro do rotativo do cartão de crédito

Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e entrarem no rotativo, conhecido como não regular, pagarão taxas de juro menores a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou as taxas de juro para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra taxas de juro mais altas. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Na reunião desta quinta-feira (26), o CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.

Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e o juro de mora, acrescidos de taxa punitiva não padronizada, de quem ingressasse na modalidade do crédito rotativo não regular.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a mudança resultará em taxas de juro mais baixas para quem cai no crédito rotativo. “Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou.

Desde 2017, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.


É preciso mais rigor

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional precisam olhar com responsabilidade para outras questões envolvendo bancos que operam no Brasil. O Copom vem reduzindo a taxa básica de juro, a Selic, sem que essa redução reflita no crédito ao consumidor.

As instituições financeiras alegam que o risco da inadimplência encarece o crédito, mas essa desculpa não é totalmente verdadeira. O BC reduziu o percentual do compulsório, valor recolhido pelos bancos sobre os depósitos à vista, na esperança de que a oferta de crédito aumentasse. Mas isso não aconteceu, de novo por causa do risco de inadimplência.

Sem oferta maior de crédito, a custo reduzido, a recuperação da economia continuará em marcha lenta. Tal cenário só interessa aos banqueiros, que não conseguem compreender que também é possível lucrar em escala crescente.

É importante salientar que nenhuma operação de crédito é concretizada sem a contratação de um seguro, o que garante ao emprestador a certeza do recebimento, mesmo sendo o valor principal acrescido dos custos de captação.

Por outro lado, o inadimplemento considerado irrecuperável é lançado no balanço dos bancos como prejuízo, o que em algum momento contribui para reduzir o imposto a ser pago.

Bancos e financeiras têm feito provisões elevadas para eventuais casos de inadimplência por parte de devedores considerados duvidosos. Tais provisões geram créditos tributários que podem ser usados para abater impostos. Em outras palavras, banco que tem prejuízo ninguém conhece.

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