Decisão do STJ que autoriza suspensão de CNH de inadimplente atenta contra a lógica e o bom senso

    O Brasil, definitivamente, está sem rumo, gostem ou não os mais otimistas, como os do UCHO.INFO, para quem há soluções de longo prazo para um país que transformou-se no paraíso do “faz de conta”. No momento em que a crise múltipla e persistente derrete as esperanças do brasileiro por dias melhores, o mínimo que poder-se-ia esperar é uma injeção de ânimo por parte do Estado, como um todo, pois encontrar uma saída será tarefa árdua e longeva.

    No bojo desse arcabouço está uma atuação razoável e minimamente lógica do Judiciário, que, vez por outra, desaponta a opinião pública com decisões incompreensíveis. É fato que em alguns casos a Justiça, mesmo desapontando a sociedade, age dentro dos limiares da lei vigente, mas em outros prevalece o absurdo.

    Não bastasse a abertura das portas da prisão para corruptos que levaram o País à débâcle, a sociedade nacional surpreendeu-se com a postura do juiz Marcelo Bretas, que, durante audiência, derreteu-se em elogios a Lula, que prestava depoimento na condição de testemunha de defesa do delinquente Sérgio Cabral Filho, ex-governador do Rio de Janeiro.

    Contudo, o objetivo desta matéria não é cobrar um comportamento estoico de magistrados e outras autoridades, mas de decisões judiciais que contemplem a lógica e o bom senso, não sem antes respeitar a Constituição Federal.

    Na terça-feira (5), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem seus débitos.


    Trata-se de uma decisão absurda e descabida, pois afronta o direito constitucional do cidadão de ir e vir. Em um país onde o transporte público só é de qualidade nas promessas de campanha de políticos velhacos, a suspensão da CNH é penalizar as vítimas de uma política econômica desastrada e que levou o País à recessão.

    Se para os ministros da Quarta Turma do STJ os inadimplentes não podem dirigir, metade da população certamente será alcançada por uma decisão violenta e desprovida de razão. Afinal, no rastro do populismo barato e criminoso de Lula, muitos cidadãos ingressaram na seara do endividamento e da inadimplência apenas porque o então presidente da República afirmou ser um direito do pobre ter um carro na garagem.

    O recurso apresentado ao STJ que deu origem a essa decisão bizarra está relacionado à decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), que deferiu pedido de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida junto a determinado estabelecimento de ensino era de R$ 16.859,10. A decisão passará a ter status de jurisprudência.

    Relator da ação no STJ, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, destacou Salomão em seu voto. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar cada caso.

    Os ministros do STJ sabem que a medida é inconstitucional e incrementará o congestionamento processual já existente no Supremo Tribunal, que conceitualmente é o guardião da Constituição. No artigo 5º, inciso XV, a Carta Magna estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

    A prevalecer essa decisão, o número de inadimplentes no País há de aumentar sobre maneira, pois muitos brasileiros usam o automóvel como importante ferramenta de trabalho, não apenas os motoristas profissionais. No caso em questão, a suspensão da CNH do devedor reduzirá a possibilidade de a dívida ser liquidada ou negociada. Um dia o Brasil há de ser um país sério e movido pela coerência.

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