STF: Alexandre de Moraes nega liberdade a Lula e impõe nova derrota à milionária defesa do petista

Considerados os reveses jurídicos dos últimos dias, Lula, o alarife do Petrolão, parece estar vivendo antecipadamente o inferno astral. No começo da noite desta sexta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade do ex-presidente da República e determinou o arquivamento da reclamação apresentada pela milionária defesa do petista.

Os advogados do ex-metalúrgico entraram com reclamação no STF para que o recurso, que pleiteia o efeito suspensivo da condenação à prisão, fosse analisado pela Segunda Turma, não pelo plenário da Corte, de acordo com decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato.

Os defensores do petista também solicitaram ao Supremo para que o cliente pudesse aguardar em liberdade até o julgamento do mérito da reclamação. No recurso remetido ao plenário, os advogados querem que Lula permaneça em liberdade provisória até a definição das instâncias superiores do Judiciário sobre a condenação por corrupção e lavagem e dinheiro (doze anos e um mês de prisão).

Na manhã desta sexta-feira, último dia de funcionamento do STF antes do recesso, Alexandre de Moraes foi escolhido por sorteio como relator da reclamação. Mesmo assim, os advogados de Lula requereram que o sorteio fosse feito entre os integrantes da Segunda Turma, excluindo-se Fachin. Ou seja, a defesa continua acreditando que o Supremo é uma edícula do Partido dos Trabalhadores, que acertadamente já foi comparado a organizações criminosas.


Na decisão, Alexandre de Moraes questionou a procedência da reclamação, destacando que não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”. O ministro classificou como “devidamente fundamentada” no regimento interno do STF a decisão do relator da Lava-Jato de submeter o recurso “efeito suspensivo” ao plenário da Corte.

Para Moraes, o colega Fachin, tomou a decisão “exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo”. “Não houve ferimento ao Devido Processo Legal ou ao Princípio do Juiz Natural”, completou Alexandre de Moraes.

“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, enfatizou Moraes.

Com a decisão desta sexta-feira, o recurso de Lula só entrará na pauta de julgamento do plenário do STF em setembro, pois a ementa de agosto já foi divulgada e não prevê a análise do caso. Isso significa, por enquanto, que Lula continuará preso e sem condições de registrar sua impossível candidatura, já que ele está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.