Ministra rejeita pedido da PGR para que só o STJ analise pedidos de soltura de Lula

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz decidiu nesta quinta-feira (19) rejeitar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que somente a Corte tenha competência para julgar pedidos de liberdade do ex-presidente Lula, que cumpre pena de prisão (doze anos e um mês) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Há duas semanas, a PGR, após as várias decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pediu ao STJ que assegure competência exclusiva do tribunal superior para julgar habeas corpus de Lula.

Ao decidir o caso, a ministra Laurita Vaz julgou prejudicado o pedido da PGR por entender que a questão já foi resolvida pela presidência do TRF-4. “Absoluta incompetência do Juízo Plantonista [Rogério Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a ministra.


Entenda o caso

No último dia 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto, com conhecidas ligações com o Partido dos Trabalhadores, atendeu a um pedido de liberdade formulado por deputados do PT (Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta) em favor de Lula.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais resultantes da Operação Lava-Jato, e o desembargador João Pedro Gebran Neto (TRF-4) derrubaram a decisão de Favreto por entenderem que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena decorrente da ação que tem na ementa o caso do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. O mandado de prisão foi cumprido com base na decisão do plenário STF, que por seis votos a cinco autorizou prisões após sentença de segunda instância. (Com ABr)