Fachin nega pedido de Lula para manter candidatura e atropela oportunismo criminoso dos “bolsonáticos”

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da milionária defesa do ex-presidente Lula para manter a candidatura do petista à Presidência da República.

No pedido, os advogados do ex-metalúrgico, com base no comunicado do Comitê dos Direitos Humanos da ONU, pretendiam suspender os efeitos da condenação de Lula no caso do apartamento triplex do Guarujá, no litoral paulista. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-se inelegível porque a sentença foi confirmada em segunda instância (TRF-4).

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.

Zanin Martins tem o direito constitucional de manifestar o próprio pensamento, mas é preciso ressaltar que no caso em questão não houve, em momento algum, violação dos direitos humanos, portanto, recorrer ao Comitê da ONU foi um misto de oportunismo jurídico com desespero político. Ademais, Lula foi condenado e preso por crimes comuns, o que a afasta a ideia de que é um preso político.

A expectativa até a noite de quarta-feira (5) era de que o ministro Fachin pudesse levar o caso para o plenário do STF, mas sua monocrática decisão frustrou as esperanças dos petistas, pois o magistrado entendeu, acertadamente, que o pronunciamento do Comitê da ONU não alcança a decisão do TRF-4.

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin. “Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.


O delírio bandoleiro dos “bolsonáticos”

Quando o nome de Luiz Edson Fachin foi anunciado como relator do pedido formulado pela defesa de Lula, os integrantes da seita liderada pelo radical Jair Bolsonaro imediatamente invadiram as redes sociais para anunciar que estava em marcha um golpe para garantir a participação do petista na corrida presidencial. Em várias postagens, como sempre acontece, seguidores de Bolsonaro sugeriam que Fachin havia recebido dinheiro para decidir a favor do ex-presidente da República.

Esse oportunismo bandoleiro e asqueroso traduz com precisão a essência do que poderá ser um eventual governo do candidato que defende a tese do “bate, arrebenta e mata” como solução para tudo e tem como única proposta de governo dizimar a esquerda.

Seus seguidores, que mais se aproximam de uma turba, mostram ser desprovidos da mais rasa classificação de inteligência quando acusam o ministro Fachin de participar de um golpe a favor de Lula. São delinquentes intelectuais que sequer conhecem a história recente do País e não tem capacidade de compreender o Regimento Interno do STF.

Por ser o relator da Lava-Jato, o ministro Luiz Edson Fachin é o relator prevento de qualquer ação ou recurso relacionado ao caso, portanto não haveria como alijá-lo do pedido formulado pela defesa de Lula. O fato de o ministro ter votado a favor do registro da candidatura do petista no TSE não significa que no caso em questão sua decisão seguiria o mesmo caminho.

Para que os ignaros que incensam Bolsonaro e cometem atentados contra o bom senso nas redes sociais, o ministro Fachin tem um histórico de decisões desfavoráveis a Lula. Até o momento, o ministro rejeitou todos os pedidos de habeas corpus foram apresentados em favor do petista no STF.

Quando suas decisões são questionadas, Fachin tem enviado os recursos para a decisão do plenário da Corte, onde, por 6 votos a 5, os ministros entenderam ser possível a prisão após condenação em segunda instância, ao contrário do que pensa a maioria dos integrantes da Segunda Turma do STF.