Liberdade de Lula não virá por indulto após eventual eleição de Fernando Haddad, mas do Supremo

Na tensionada corrida presidencial, um tema voltou a tomar conta das discussões, depois de alguns dias de submersão: a possibilidade de Fernando Haddad, caso eleito à Presidência da República, conceder indulto a Lula.

Como já discorremos sobre o assunto, a concessão do indulto exige alguns pré-requisitos, nos quais Lula não se encaixa. Além disso, uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criou entraves adicionais para a concessão do indulto. A decisão de Barroso foi tomada no âmbito de decreto do presidente Michel Temer, que no final de 2017 abusou da lógica jurídica para indultar alguns amigos corruptos flagrados na Operação Lava-Jato.

Como caso do indulto o STF tem o dever de entrar em cena se algo violar a regra jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, estabeleceu, entre outras condições, que o benefício não poderá ser concedido a condenados por corrupção. E Lula foi condenado à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Também decidiu o ministro que o indulto só poderá ser concedido a presos que tenham cumprido pelo menos um terço da pena. De tal modo, Haddad, mesmo que quisesse e pudesse, não conseguiria indultar o ex-metalúrgico logo no primeiro dia de seu eventual governo.

A concessão do indulto cabe ao presidente da República decidir, mas o STF pode suspender o benefício, como aconteceu no caso acima citado. Contudo, é preciso destacar que não se pode conceder isoladamente um benefício que não se concede de forma coletiva.

No caso de Lula, o benefício correto para livrá-lo da prisão é o instituto da graça. Essa confusão jurídica existe à sombra da Lei de Execução Penal, mas fica aclarada desde já, para que novas e oportunistas conjecturas não surjam para embaralhar ainda mais o processo eleitoral.

Por mais que alguns petistas estrelados, como Gleisi Helena Hoffmann e Fernando Pimentel, defendam a concessão de indulto a Lula, o que significaria a admissão de culpa por parte do ex-presidente, a sua liberdade aconteceria por outro caminho. Mas essa percepção não interessa aos atores da corrida presidencial, pois o importante no momento é acirrar ainda mais a polarizada disputa.


Condenado acertadamente no caso do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista, apesar de os “companheiros” insistirem na inexistência de provas, Lula está preso porque o STF, por 6 votos a 5, decidiu que é possível a prisão após condenação em segunda instância. Como a sentença em questão foi confirmada pelo TRF-4, com sede em Porto Alegre, Lula cumpre provisoriamente a pena com base no entendimento do Supremo.

Porém, o mesmo Supremo poderá colocar o petista-mor em liberdade. E a opinião pública, preocupada como a luta-livre em que se transformou a corrida presidencial, não tem olhos para o que vem acontecendo à margem da disputa. Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli não é dado a confusões e já sinalizou que o tema só voltará à pauta da Corte no final do primeiro trimestre de 2019. Ou seja, se depender de Toffoli o petista passará o Carnaval na prisão.

Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski, que não faz questão de esconder suas entranhas petistas, já pressiona o presidente do STF para que paute da discussão sobre a prisão em segunda instância, antes do plenário da Corte analisar os recursos impetrados por Lula. Isso significa que a liberdade do ex-presidente surgirá do lado oposto do Palácio do Planalto.

Considerando que o placar que autorizou a prisão após sentença de segundo grau foi apertado (6 votos a 5), a mudança de apenas um voto seria suficiente para que Lula deixasse a prisão e pudesse recorrer em liberdade. E a ministra Rosa Weber poderá mudar seu voto.

É importante lembrar também que Lula está prestes a completar 73 anos e o Código Penal prevê redução do prazo prescricional para condenados maiores de 70 anos por ocasião da sentença. Isso permitira ao petista jogar com o tempo, enquanto recorre, para se ver livre da pena.

Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Caso isso se confirme – tem tudo para se confirmar –, o Brasil está a se preocupar com uma hipótese inviável, que é a concessão de indulto por parte de Fernando Haddad, se eleito, quando na verdade o perigo maior repousa no Supremo.