Responsável pelo ataque ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), em Juiz de Fora (MG), Adélio Bispo de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base na Lei de segurança Nacional. O MPF seguiu o entendimento da investigação da Polícia Federal (PF) e enquadrou o agressor no artigo 20 da mencionada lei pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”.
“Adélio Bispo Oliveira agiu, portanto, por inconformismo político. Irresignado com a atuação parlamentar do deputado federal, convertida em plataforma de campanha, insubordinou-se ao ordenamento jurídico, mediante ato que reconhece ser extremo”, afirmou o procurador Marcelo Borges de Mattos Medina.
Para o Ministério Público Federal, o agressor intentou com a facada eliminar Bolsonaro da disputa eleitoral de modo a “determinar o resultado das eleições, não por meio do voto, mas mediante violência”.
Na acusação, que pode resultar em condenação de até 20 anos de prisão para Adélio, o MPF afirma que o agressor planejou o ataque a Jair Bolsonaro desde o dia em que soube que o candidato estaria em Juiz de Fora.
A PF esteve em Florianópolis, onde Adélio Bispo de Oliveira participou de um curso de tiro, frequentado por um dos filhos de Bolsonaro. Os policiais colheram o depoimento de funcionários do clube de tiro e obtiveram a informação de que que na aula final do curso Bispo chegou a disparar 70 tiros.
Ao ser questionado sobre as aulas de tiro, o agressor confirmou em depoimento à PF que tinha interesse em adquirir uma arma por questões de “proteção”, pois sentia-se ameaçado após ter denunciado um político da cidade mineira de Uberaba.
Na denúncia, o MPF cita as informações encontradas pela Polícia Federal no celular de Adélio, que mostram a premeditação para a execução do ataque. No aparelho foram encontradas fotos de um outdoor com a data da visita de Bolsonaro a Juiz de Fora e dos locais por onde o candidato passaria.
“A tentativa de eliminação física do favorito na disputa pelo primeiro turno, em esforço para suprimir a sua participação no pleito e determinar o resultado das eleições mediante ato de violência – e não, como dito, mediante o voto –, expôs o grave e iminente perigo de lesão o regime democrático”, ressalta a denúncia.