Comissão da Câmara aprova restrição do foro privilegiado; projeto precisa ser votado em plenário

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes, aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). A proposta ainda será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Se a medida for aprovada, o foro privilegiado para crimes comuns ficará restrito a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. As demais autoridades, como ministros, deputados federais e senadores, governadores e prefeitos poderiam, de acordo com a proposta, ser processadas na Justiça de primeira instância.

    O texto ainda extingue o foro nos casos de crimes comuns cometidos pelo Procurador-Geral da República, por membros do Ministério Público da União, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros de Tribunais de Contas estaduais e os municipais.

    No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto ainda esbarra no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima. Com isso, a votação do texto em plenário vai ficar para 2019. Em maio, a PEC já havia sido aprovada pelo Senado.

    Atualmente, fazem jus ao foro por prerrogativa de função os ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes (em qualquer esfera de poder) do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas, que são julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.


    Segundo o relator da PEC, atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da Justiça comum de primeira instância. “Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho.

    Apesar da redução de foro, a PEC não impactará em casos de crimes de responsabilidade, tratados por lei específica e direcionada a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

    Foro privilegiado

    O foro especial por prerrogativa de função não é privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

    O Artigo 5º (caput) Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País “são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção à regra.

    Supremo

    A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.

    A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro fosse aprovada rapidamente. Entretanto, expectativa dos parlamentares de suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar a matéria, não se concretizou. (C0m agências de notícias)