Senadores tentam ressuscitar “CPI da Lava Toga”, cujo pedido de criação tem erros crassos de origem

A proposta de criação de uma CPI para investigar suposto ativismo judicial em instâncias superiores do Judiciário foi arquivada no Senado por falta de assinaturas. O número mínimo de assinaturas exigido pelo Regimento da Casa, 27, fora alcançado, mas três senadores mudaram de ideia. O que livrou o País de uma crise institucional em um momento crítico para os brasileiros.

Não se trata de defender o varrimento para debaixo do tapete de eventuais escândalos protagonizados por magistrados, mas é preciso responsabilidade na condução dos destinos da nação. Se algum ministro do STF ou do STJ estiver encalacrado, que as autoridades cumpram a lei, desde que respeitada a regra que determina o pedido de autorização para investigar o suspeito.

Não há dúvida que o pedido de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentado pelo senador Delegado Alessandro Vieira (PPS-PE), resultou do desejo de alguns setores do Palácio do Planalto de retaliar o Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da decisão que determinou votação secreta na disputa pela presidência do Senado, mas isso só aconteceu porque a Corte foi provocada por senadores. E nesse caso tudo leva a crer que o nascedouro da ideia da CPI foi a Casa Civil, mais precisamente a escrivaninha do ministro Onyx Lorenzoni, que cada vez mais coloca o governo Bolsonaro em situações de dificuldade.

Com o pedido de criação da CPI da “Lava Toga” arquivado, alguns senadores já se movimentam com o intuito de ressuscitá-la, o que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, exige apenas nove assinaturas. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira já buscam as assinaturas necessárias para o desarquivamento, mas na sequência precisarão coletar outras para completar as 27 exigidas para respaldar o pedido de criação da CPI.

Contudo, seguindo o que determina a Constituição Federal em seu artigo 58, parágrafo 3º, é impossível requerer a criação de uma CPI sem que haja um fato determinado. Ao contrário, no pedido apresentado de criação de CPI apresentado pelo senador Alessandro Vieira não há fato determinado.


Artigo 58, parágrafo 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

O parlamentar pernambucano alegou em seu pedido de criação da CPI da “Lava Toga” a necessidade de investigação do “uso abusivo de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões do plenário” e a “diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado”.

O pedido de vista é uma prerrogativa do magistrado que o Legislativo não tem como retirar ou contestar, mesmo que dúvidas pairem sobre o uso desse mecanismo judicial. Aliás, em julgamentos de cassação de mandato parlamentar, por exemplo, deputados e senadores fazem uso do mesmo expediente, apesar do “jus sperniandi” dos colegas de Parlamento e da opinião pública. Ou seja, a alegação do proponente é descabida.

Não obstante, o pedido de criação da CPI teve outro erro de origem, pois investigar os tribunais superiores não é atribuição do Senado, como prevê a Constituição Federal. Isso posto, causa espécie o fato de senadores terem assinado um pedido de CPI com tantos tropeços legais no texto.

“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

“II–processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.