Em diversas ocasiões o UCHO.INFO alertou sobre a importância de a Operação Lava-jato não sair dos trilhos, sob pena de ser alvo de arguição de nulidade, a exemplo do que ocorreu com a Operação Satiagraha. Nossos alertas sempre tiveram o respeito à lei como baliza, pois não se pode adotar o “vale tudo” para combater a corrupção. Em outras palavras, ou segue-se estritamente o que determina a legislação vigente ou coloca-se tudo a perder.
Que o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, e o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, abusaram em diversas ocasiões no escopo da Lava-Jato todos sabiam, mas a divulgação de troca de mensagens entre ambos e outros integrantes do Ministério Público Federal pode colocar tudo a perder.
Por razões óbvias, Dallagnol e Moro alegaram que nada de ilícito há nas mensagens trocadas entre ambos, mas a ingerência do ex-juiz na atuação dos procuradores da Lava-Jato é um escândalo de proporções graves e que deve comprometer investigações e julgamentos, caso as autoridades decidam seguir o que manda a lei.
Sem dúvida alguma a invasão dos celulares de Moro e Dallagnol configura crime, mas não se pode fechar os olhos para o conteúdo das mensagens. A situação é de tal forma grave, que a Ordem dos Advogados do Brasil já recomendou o afastamento temporário do coordenador da Lava-Jato e do atual ministro da Justiça. Isso, por si só, é motivo suficiente para o presidente da República afastar temporariamente Moro do cargo, o que não acontecerá porque falta coragem a Jair Bolsonaro.
Não obstante, o conteúdo do diálogo entre Dallagnol e Moro abre caminho para pedido de suspensão das decisões judiciais (artigo 254 do Código de Processo Penal, inciso IV) no escopo da Lava-Jato, o que significa colocar imediatamente em liberdade os condenados à prisão. Como as mensagens não foram contestadas, apenas mereceram justificativas do procurador da República e do ministro da Justiça, o próximo passo é uma enxurrada de pedidos à Justiça para suspender ou anular as condenações.
Art. 254 – O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.
Também é possível requerer a nulidade dos atos de Sérgio Moro com base no artigo 564 do mesmo Código de Processo Penal, inciso I, por “incompetência, suspeição ou suborno do juiz”. E a troca de mensagens com Dallagnol fez com que Sérgio Moro se tornasse suspeito, ou seja, sem condições de julgar os casos da Lava-Jato.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
Que ninguém surja em cena a bordo do discurso carcomido de que para prender corruptos tudo é válido, pois a democracia brasileira vive sob o manto do Estado de Direito. Isso posto, causa espécie o fato de dois operadores da Justiça – Sérgio Moro e Deltan Dallagnol –, que supostamente devem conhecer os limiares da lei, cometerem transgressões desse naipe.
Dallagnol já é alvo de representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), o que certamente o obrigará a deixar o histrionismo de lado, mas a Sérgio Moro cabe apenas e tão somente o pedido de demissão, pois continuar no cargo de ministro da Justiça é um atentado ao bom senso.