Bolsonaro reforça sua conhecida covardia e nega que termo “paraíba” foi usado para ofender nordestinos

Para quem, de maneira insistente, tenta mostrar à opinião pública firmeza no escopo das decisões que toma, o presidente Jair Bolsonaro é o que se pode chamar de farsa ambulante. Diferentemente do que afirmará a porção da sociedade que adula de forma insana um despreparado e incompetente, nossa crítica se deve ao fato de o chefe do Executivo não assumir aquilo que fala no calor de sua conhecida irracionalidade.

Depois de usar o termo “paraíba” para se referir pejorativamente aos nordestinos, Bolsonaro não suportou a pressão das críticas surgidas em todos os quadrantes do País e mudou o discurso, revelando mais de novo ser um covarde contumaz. Criticado inclusive por integrantes das Forças Armadas, o que rendeu réplica tosca e rasteira por parte do presidente, Bolsonaro negou ter ofendido os nordestinos e alegou ter usado o termo para se referir aos governadores do Maranhão (Flávio Dino, do PCdoB) e da Paraíba (João Azevêdo, do PSB).

Que Jair Bolsonaro não é senhor das próprias palavras todos sabem há décadas, assim como é de conhecimento público que sua carreira política foi movida apenas por polêmicas desnecessárias e contundência torpe. Negar o que foi dito e gravado é no mínimo excesso de covardia, além de ser um flagrante desrespeito à lei. O Brasil é uma república federativa e todos os cidadãos, não importando o local de nascimento, são partes de um todo. E assim devem ser tratados, a começar pelas autoridades.

Se o Nordeste brasileiro é um reduto da esquerda nacional, que Bolsonaro recorra à coerência rasante, se é que ele consegue, para ao menos cumprir o que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º (caput): “Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.

Prevendo que os efeitos colaterais de sua destemperada declaração seriam incontroláveis e produziriam consideráveis estragos no governo, o presidente preferiu negar as próprias palavras e recorrer ao populismo barato para dar sustentação ao novo discurso. Aproveitando a presença de populares à porta do Palácio da Alvorada, Bolsonaro desceu do carro oficial para perguntar se havia algum nordestino no grupo. Diante da resposta positiva, indagou se algum se ofendera com sua declaração.


Como os que o aguardavam à porta do palácio presidencial integrantes de uma claque abduzida, a resposta foi negativa. Que ninguém leve em conta a declaração de meia dúzia de nordestinos que não têm capacidade de defender os conterrâneos, pois uma declaração chicaneira como a de Bolsonaro não pode passar impune. Estivesse o presidente ainda exercendo mandato parlamentar, certamente seria alvo de processo por quebra de decoro.

Resta saber como os nordestinos reagirão a esse ataque sórdido, típico de quem insistem em fermentar o discurso de ódio, já que é impossível ficar de braços cruzados diante de tamanha ofensa. Em qualquer país minimamente sério, com autoridades com doses rasas de responsabilidade, Bolsonaro já estaria sendo processado por intolerância e racismo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza que todo ser humano tem o direito ao tratamento digno e imparcial. Além disso, a Constituição Federal estabelece que o País tem como objetivo primordial a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações.

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”, destaca a Carta Magna.

O Código Penal, por sua vez, prevê punição para casos em que a igualdade de tratamento não é aplicada. Isso significa que Bolsonaro incorreu em crime e por isso deverá ser processado após o fim do mandato.

Para finalizar, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, decreta em seu artigo 1º que serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.