Cooperminas: ANM age de forma covarde e sorrateira para impedir retorno de carbonífera – Parte II

Além de ter aprovado em assembleia, em fevereiro de 2019, liquidação extrajudicial, o que permitiria à empresa retomar não apenas atividades extrativistas, mas o próprio “espírito da companhia”, como disse à época o advogado da Cooperativa, Alexandre Batistello, a Cooperminas assinou com o Ministério Público Federal (MPF) Termo de Acordo Judicial, que contou com a participação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), no escopo da ação civil pública nº 5001267-35.2013.4.04.7204.

O Termo de Acordo Judicial lista as medidas a serem tomadas concomitantemente à liberação da Cooperminas para retomar suas atividades e voltar à pujança econômica do passado, gerando emprego e renda, desenvolvimento à população local e preservando o cooperativismo. Além disso, a companhia conseguirá honrar os compromissos assumidos com os credores.

A Agência Nacional de Mineração, dirigida pelo sempre controverso e canhestro Victor Hugo Bicca, que antes de assumir o atual posto comandava o polêmico Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), agora extinto, parece não compreender o seu papel como dirigente de um ente regulador, assim como desdenha a atuação dos outros órgãos que participaram do acordo judicial que permitiu a retomada das atividades da Cooperminas.

Sob a batuta de Bicca, a ANM insiste em dificultar a vida da Cooperminas na busca de uma solução de continuidade, pois certamente há uma revoada de abutres espreitando o ativo da empresa carbonífera. E uma eventual transferência desse ativo renderia aos alarifes de plantão – sempre os mesmos – boas cifras, que, a exemplo do que aconteceu nas últimas décadas, seriam pagas no exterior através do malfadado “caixa 2”.

É preciso que as autoridades envolvidas nesse processo que tem a Cooperminas na proa emparedem a ANM, lembrando ao seu diretor-geral, Victor Hugo Bicca, o papel regulador da agência, como segue:

“A ANM tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa”.

Na Constituição Federal de 1988, é bom lembrar, o tratamento isonômico ao cidadão é cláusula pétrea e está claro no artigo 5º – Caput (Direitos Fundamentais): “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Sendo assim, a ANM não pode dispensar tratamentos distintos a empresas do setor carbonífero que enfrentam problemas idênticos. Se a agência dirigida por Victor Hugo Bicca pretende decretar a caducidade das autorizações da Cooperminas por conta das agressões ao meio ambiente, deveria ter adotado prática semelhante nos casos envolvendo as carboníferas Criciúma e Metropolitana, ambas localizadas na cidade catarinense, que tiveram tratamento diferenciado, talvez sejamos obrigados a afirmar que foram agraciadas com excesso de benevolência por parte da agência reguladora.

Apenas para ilustrar o quadro relatado no parágrafo acima, a Carbonífera Criciúma foi responsável por gravíssimo crime ambiental na cidade catarinense, mas limitou-se a uma reles retratação ao escritório regional da ANM, que, pasme, caro leitor, nenhuma providência tomou.

Sendo assim, aqui cabe o adágio popular “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”, uma vez que a Cooperminas não pode ser prejudicada ao bel prazer da ANM apenas porque aves de rapina sobrevoam os céus de Criciúma, talvez monitoradas por velhacos conhecidos.

O Ministério Público Federal em Criciúma, no caso em questão representado pelo procurador da República Dermeval Ribeiro Vianna Filho, em conjunto com a direção da Cooperminas, busca de forma incansável soluções que permitam a retomada das atividades da carbonífera, dando destaque às questões ambiental e social. Ou seja, o MPF está atento aos quesitos mais importantes que afetam a causa.

Em que pese o esforço de todos os órgãos envolvidos na busca de solução para a retomada das atividades da Cooperminas (MPF, MPT, PGFN e IMA), a Agência Nacional de Mineração, que continua ignorando o seu papel, talvez porque sonhe em ser balcão de negócios, insiste em inviabilizar uma equação financeira, ambiental e socialmente eficaz para os trabalhadores e a população local.

O capítulo catarinense da ANM deveria dedicar-se ao fomento da atividade minerária na região, como prevê o estatuto do órgão, mas, ao que parece, prefere travestir-se de Tomás de Torquemada, o inquisidor espanhol do século XV, também conhecido como “Martelo dos hereges”, pois dedica-se a perseguir a Cooperminas. Afinal, inviabilizar o ressurgimento da carbonífera, como querem os trabalhadores e os órgãos envolvidos nesse processo de recuperação, talvez não seja o interesse de alguém que se esconde atrás do olor do malfeito.

Os servidores da Agência Nacional de Mineração, regional de Santa Catarina, agarraram-se à imparcialidade para, como se “missa encomendada” fosse, definir como de “abandono” o status atual da Cooperminas, sem considerar que a própria ANM vem impedindo a retomada das atividades da empresa, o que impossibilita a geração de recursos. Mesmo assim, a carbonífera investiu mais de R$ 4 milhões nesse período de inatividade, cenário ignorado pelos funcionários do órgão regulador que age como algoz.

Essa classificação tendenciosa e quase pueril da atual situação da Cooperminas tem, como mencionado anteriormente, um só objetivo: criar um cenário que favoreça a decretação da caducidade do título minerário da empresa, deixando o negócio livre para ser repassado a alguém que há muito, operando nos bastidores, vislumbrou a possibilidade de alcançar vantagens, talvez indevidas.

As razões elencadas para a decretação da caducidade do título minerário não se se sustentam, pois está comprovado, de maneira inconteste, a inexistência de abandono de mina, uma vez que Cooperminas tem tratado da desinterdição do subsolo junto ao MPF, com a participação da própria ANM.

Na eventualidade de ser decretada a caducidade do título minerário da Cooperminas, o resultado dessa investida bandoleira será múltiplo e imprevisível, pois, de chofre, impossibilitará a liquidação dos débitos existentes, assim como repassará à União um passivo ambiental incalculável, já que cabe ao Estado assumir tal prejuízo na ausência da empresa mineradora.

Para finalizar, novamente recorremos ao escritor francês Jean de La Fontaine, desta vez à fabula infantil “A Raposa e as Uvas”, cuja conclusão metafórica é “quem desdenha quer comprar”. Ao tentar impingir à União tamanho passivo – seja financeiro, seja ambiental, seja econômico – Victor Hugo Bicca está a um passo de incorrer em crime de responsabilidade. De tal modo, nesse espetáculo insano de teimosia, chega-se a uma bifurcação conclusiva: ou Bicca está aquém das exigências do cargo ou há muita fumaça a esconder um eventual crime de responsabilidade. Com a palavra, a Casa Civil da Presidência da República e o seu ministro-chefe, o dissimulado e falante Onyx Lorenzoni.

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