Diferentemente do que vem afirmando nos últimos dias acerca dos protestos agendados para o próximo domingo, 15 de março, o presidente Jair Bolsonaro não demonstra qualquer intenção de trabalhar pelo esvaziamento das manifestações como forma de buscar a concórdia com o Congresso Nacional, de quem o Palácio do Planalto depende para aprovar muitas matérias de interesse do governo.
No melhor estilo chantagista de filme de gangsteres, Bolsonaro disse na segunda-feira (9), em Miami (EUA), que os protestos poderão perder força se os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente, declararem que ambas as casas legislativas desistem de controlar R$ 15 bilhões referentes ao Orçamento impositivo. Ou seja, além de fazer chantagem barata, o presidente da República quer que seus apoiadores cheguem às manifestações ainda mais coléricos.
Como se não bastasse o pífio espetáculo de delinquência intelectual, tema que tem merecido nossa insistência, Jair Bolsonaro aproveitou a visita a Miami, onde tem uma horda de apoiadores, para afirmar que tem provas que sua vitória na corrida presidencial de 2018 só não aconteceu no primeiro turno em decorrência de fraude eleitoral.
Há muito deixou de ser novidade a devastadora incompetência de Bolsonaro, que ciente de suas deficiências aposta na radicalização e na polarização da sociedade para manter-se na Presidência, enquanto anestesia uma parcela da opinião pública.
Afirmar que a última eleição presidencial foi marcada por fraude, sem apresentar provas, é caso para a abertura de ação criminal contra Bolsonaro, pois o Código Penal em seu artigo 340 prevê pena de um a seis meses de detenção para “comunicação falsa de crime”. Como o presidente da República insiste nessa falácia desde a campanha, é o caso de colocar a Justiça em cena.
Como antecipou o UCHO.INFO durante o processo eleitoral de 2018, a eleição presidencial deveria ter sido anulada por conta do uso de distribuição de “fake news” por vários candidatos. No artigo 222, o Código Eleitoral é claro ao determinar: “também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”
Então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux, do STF, disse em 21 de junho de 2018, durante evento da Corte eleitoral junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso na internet, que o resultado de uma eleição é passível de anulação se decorrente da difusão massiva de “fake news”.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, declarou Fux na ocasião.
À época, o TSE não demonstrou um grama de vontade de fazer cumprir a lei, pois naquele momento o importante para os ministros da corte era mais importante barrar a esquerda nas urnas, mesmo que às custas da violação legal.
Resumindo, o que Jair Bolsonaro tenta com a declaração dada em Miami é, jogando mais combustível em fogueira ardente, colocar seus apoiadores contra a Justiça. O resultado dessas investidas, que atentam contra a democracia e o Estado de Direito, é conhecido e acabará no colo de quem pouca importância dá às questões políticas do País. Ainda está em tempo de parar Bolsonaro. Basta o Congresso e a Justiça decidirem agir.