Coronavírus: Senado votará na sexta-feira projeto que suspende pagamento de aluguel até 30 de outubro

 
O Senado a pedido do presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Dias Toffoli, votará na próxima sexta-feira (3) projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do vírus causador da Covid-19. Entre as normas previstas no texto, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por inquilinos prejudicados financeiramente pela crise.

Uma das medidas para combater os efeitos colaterais da pandemia do novo coronavírus que o Congresso pretende votar ainda nesta semana, o projeto de suspensão do pagamento de aluguel foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vice-presidente do Senado, que assumiu as ideias de Toffoli, e terá como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto destaca que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. Ou seja, a medida não é válida para parcelas atrasadas e não pagas antes da decretação do estado de calamidade pública.

O projeto ressalta que os inquilinos têm de comunicar a suspensão do pagamento dos aluguéis aos proprietários dos imóveis, sendo que os valores vencidos deverão ser quitados de forma parcelada, a partir de 30 de outubro de 2020. A cada data de vencimento serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.

Também entre as regras há previsão de não concessão, pelo Poder Judiciário, de liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020. O texto impede e suspende prazos prescricionais de processos em tramitação na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

 
O projeto tem patrocinado posições antagônicas no Senado, já que uma parte dos parlamentares considera que o texto, em sua redação original, cria uma “moratória irrestrita e sem condicionante”. Em outras palavras, a suspensão temporária do pagamento dos aluguéis fica a critério do inquilino, sem que sejam considerados alguns fatores.

Outro ponto do projeto que causa preocupação é o pagamento futuro dos valores não quitados dos aluguéis. Os senadores alegam que a partir de novembro, quando está previsto o início da quitação dos valores em atraso, as respectivas parcelas coincidirão com o vencimento dos aluguéis futuros, criando uma situação de dificuldade financeira aos inquilinos.

Alguns senadores defendem que esse trecho do projeto seja suprimido, mas é preciso compreender que muitos cidadãos, em especial os profissionais liberais e os que vivem na informalidade laboral, dependem do dia a dia para honrar seus compromissos financeiros. Sem essa proteção legal, muitos ficarão à beira da ilegalidade e flertando com o fantasma do despejo por falta de pagamento.

Relatora do projeto, a senadora Simone Tebet diz que aguarda a apresentação de emendas para elaborar parecer sobre o assunto, com as necessárias “adequações” ao texto.

“Vou avaliar qual é o entendimento majoritário do Senado sobre a questão do contrato de aluguel para aperfeiçoar o texto. O projeto é sugestão do Poder Judiciário e, no geral, é excelente e fundamental para evitar insegurança jurídica, dar estabilidade e contribuir nesse momento de pandemia com o dia a dia do cidadão”, disse Tebet.