Governo insiste em dificultar pagamento de auxílios para turbinar o caos e abrir caminho para Estado de Sítio

 
O governo de Jair Messias Bolsonaro – na verdade é um escandaloso desgoverno – insiste em politizar a crise do coronavírus para, por vias transversas, manter em marcha o projeto de reeleição do presidente da República, que cada vez mais corre o risco de acabar isolado e sem condições de continuar no cargo.

Com atraso de duas semanas, mesmo após a decretação de estado de calamidade pública em todo o território nacional, o governo cria dificuldades para liberar a ajuda financeira (R$ 600) para os trabalhadores, enquanto permanecem em isolamento social, única arma eficaz no combate ao novo coronavírus.

Como se a fome pudesse esperar, o governo Bolsonaro agarra-se à necessidade de aprovação de uma PEC, pelo Congresso Nacional, para que o pagamento do auxílio financeiro seja viável. Tudo no âmbito do poder, e em qualquer situação, tem um cálculo político. E no caso da pandemia do novo coronavírus a situação não é diferente.

Bolsonaro, que se isolou politicamente por continuar agarrado ao negacionismo, amenizou seu discurso tosco e irresponsável por algumas horas, mas voltou à carga contras governadores e prefeitos que defendem o isolamento social nessa guerra contra um inimigo ainda desconhecido. Sem querer assumir o ônus dessa epopeia de forma isolada, o presidente da República tenta arrastar a classe política para o círculo do prejuízo que ele próprio criou.

A alegação de que é preciso a aprovação de uma PEC para garantir o pagamento do auxílio financeiro é uma aberração jurídica propulsada pelo jogo sujo que reina no gabinete presidencial, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (Le Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), no artigo 65, inciso II, é clara ao permitir o não cumprimento de metas fiscais em caso de decretação de estado de calamidade pública.

“Art. 65 – Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.”

Ora, se o Congresso Nacional aprovou de forma célere o estado de calamidade pública, a LRF permite o descumprimento da meta fiscal e o Supremo Tribunal Federal anuiu essa situação de exceção, postergar o pagamento só pode ser fruto de politicagem. Não custa lembrar que logo nos primeiros meses de governo, Bolsonaro, no afã de manter a falsa imagem de salvador da pátria, insistiu no discurso da “velha política”.

 
Na entrevista coletiva concedida na terça-feira (31), no Salão Oeste do Palácio do Planalto, para atualizar os dados sobre a crise do novo coronavírus no País, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não considerou como descaso do governo o fato de o governo ter programado o início do pagamento dos anunciados auxílios a partir do dia 16 de abril. Guedes disse que não se deve politizar a situação atual, recomendação que poderia chegar aos ouvidos do presidente da República, que continua agindo com irresponsabilidade e covardia.

Se o governo está atrasado em duas semanas e os pagamentos começarão a partir de 16 de abril, significa que os atingidos pela pandemia terão de se equilibrar sobre o caos durante um mês, como se a fome pudesse esperar.

Na verdade, o que Bolsonaro deseja é potencializar o caos, levando a população ao desespero e, ato contínuo, a manifestações e saques em todas as cidades do País. Isso permitiria ao presidente, com base no que estabelece a Constituição Federal, requerer a decretação de Estado de Sítio, o que abre brecha para Bolsonaro governar como ditador, já que, se aprovado o pedido, ficam suspensas temporariamente as atividades do Legislativo e do Judiciário.

“Art. 137 (CF) – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.”

Que ninguém confie no falso bom-mocismo do presidente da República, pois há muito o UCHO.INFO afirma que em algum momento Bolsonaro dará um cavalo de pau na democracia. Em 20 de março passado, Bolsonaro falou sobre o tema e afirmou não ser difícil adotar tal medida.

“Ainda não está no nosso radar isso não, até porque para decretar é relativamente fácil. [Entregar] uma medida legislativa para o Congresso. Mas seria o extremo e acredito que não seria necessário”, disse o presidente na ocasião.

“Não tem dificuldade em implementar isso. Em poucas horas você decide uma situação como essa, mas acho que estaríamos dando uma indicação de pânico para a sociedade. Por enquanto, está descartado até ‘estudar’ essa circunstância”, completou.