A partir da próxima terça-feira, 5 de maio, a capital maranhense, São Luís, estará em bloqueio total (“lockdown”) pelo prazo de dez dias. A medida, determinada pela Justiça, vale para mais três municípios da região metropolitana da capital: São José do Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarcar da Ilha de São Luís, que deu provimento à ação impetrada pelo Ministério Público do Maranhão. A medida prevê a “suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”.
“Ocorre, no entanto, que para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da Covid-19, demandando do poder público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19”, destaca o magistrado na decisão.
“No caso presente, é necessária adoção do bloqueio total, ainda que por curto período, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”, completa Melo Martins.
Na última terça-feira (28), São Luís atingiu 100% de ocupação dos 112 leitos de UTI da rede estadual destinados ao tratamento de Covid-19. Nos 267 leitos de enfermaria, a ocupação é de 63,7%.
De acordo com a decisão judicial, reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público serão limitadas e estará proibida a circulação de veículos particulares, “salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança, ou no itinerário de serviços considerados como essenciais”.
O juiz Douglas de Melo Martins também proibiu a entrada e saída de veículos da ilha, durante dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias e veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
O “lockdown” também regulamenta o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como agências bancárias e casas lotéricas, “exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas”.
Caberá as autoridades dos municípios alcançados pela decisão judicial fiscalizar e cumprir as medidas estabelecidas, assim como o uso obrigatório de máscara em locais públicos.