Supremo impõe nova derrota a Bolsonaro e derruba MP que restringia Lei de Acesso à Informação

 
Se na política existe “inferno astral” o presidente Jair Bolsonaro parece ter ingressado nesse período com disposição para dele não sair tão cedo. Isso porque nesta quinta-feira (30), depois de muitas derrotas políticas acumuladas na semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, editada em março pelo presidente da República para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo governo em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante a vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados com base na referida lei. O prazo estipulado na LAI é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate à Covid-19.

A MP foi duramente criticada por entidades da sociedade civil, organizações e especialistas em transparência pública, que classificaram a decisão do governo como “equivocada, desproporcional e desnecessária”. Na verdade, o presidente, que tem o condão do autoritarismo e não é afeito às explicações, aproveitou a pandemia para impor sua essência ditatorial.

No deferimento da liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada “quando o interesse público assim determinar”. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou o magistrado em sua decisão. Em plenário, Moraes manteve o entendimento inicial, sendo acompanhado por seus pares.

 
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou ter “grande apreço” pela Lei de Acesso à Informação, ressaltando que com ela foi possível promover mudanças relevantes na administração pública, não sem antes lembrar que “publicidade é dever” do governo.

“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. “A publicidade é dever da administração pública”, completou.

O ministro Ricardo Lewandowski enfatizou em seu voto que a informação é um direito do cidadão e não pode ser restringida. Disse, também, que instrumentos como a LAI são “necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes”.

Gilmar Mendes declarou que o artigo invalidado “compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência”.

“Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos”, disse Gilmar.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder. Em outras palavras, o governo sequer ateve-se ao texto da LAI no momento de editar a Medida Provisória.