MP-SP denuncia por ameaça, difamação e injúria bolsonaristas que fizeram ato contra Alexandre de Moraes

     
    O Ministério Público de São Paulo denunciou dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que participaram de protesto, no último dia 2 de maio, em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Alencar foram denunciados por ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego.

    A promotora Alexandra Milaré Santos requereu agravamento das penas pelo fato de os crimes terem sido cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas. Além disso, o pedido também foi feito em razão de as ofensas terem sido realizadas durante evento de “calamidade pública”, ou seja, durante a pandemia do novo coronavírus.

    “Permaneceram [os manifestantes] por aproximadamente 2 horas em via pública, oportunidade em que, utilizando-se de um microfone acoplado a alto-falante em um carro de som, realizaram diversas ameaças à vítima, tais como ‘você e sua família jamais poderão sair nas ruas deste país, nem daqui há vinte anos’ e ‘nós iremos defenestrá-los da terra’, bem como pelo fato de possuírem um caixão acoplado em um dos automóveis utilizados, simulando a morte do ofendido”, justificou a promotora.

    Bronzeri também foi alvo de outra ação do MP na última sexta-feira (8), que culminou com a retirada do ar vídeos de sua autoria contendo a falsa informação de que a pandemia da Covid-19 não existe.

    Distância de 200 metros

    A Justiça de São Paulo já havia determinado no último dia 3 punições aos dois bolsoanristas, presos no dia anterior durante protesto em frente ao prédio onde mora o ministro Alexandre de Moraes, na capital paulista.

    A decisão proibiu Antonio Carlos Bonzeri e Jurandir Alencar de manterem qualquer contato com o ministro do STF, pessoal ou indireto, por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 metros de Alexandre de Moraes.

     
    Além disso, também foi determinado recolhimento domiciliar durante a noite e nos dias de folga para os acusados, proibição de deixar a cidade por mais de 8 dias sem autorização judicial, e comparecimento bimestral em juízo assim que as atividades presenciais do Tribunal de Justiça de São Paulo forem retomadas.

    Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o engenheiro de 64 anos e autônomo de 58 anos foram presos em flagrante, no dia 2 de maio, por difamação, injúria, ameaça e perturbação sossego alheio. Após pagarem fiança, foram colocados em liberdade. Um empresário de 35 anos, que também foi detido durante o protesto, foi autuado por perturbação de sossego e, após registro do termo circunstanciado, foi liberado.

    “Em se tratando de aparentes crimes contra a honra e havendo representação da vítima, […] a cautelar de proibição de contato se mostra razoável e proporcional. Pelas imagens que foram veiculadas pela imprensa, […] é possível verificar-se que os autuados pretendiam e queriam manter com a vítima algum tipo de contato, o que não é, evidentemente, o meio adequado para se exercer a liberdade de manifestação e expressão, constitucionalmente garantidas”, afirma a juíza Carla de Oliveira Ferrari na decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público.

    No documento, a magistrada aponta para o descumprimento das medidas de isolamento social pelos manifestantes. “Os fatos ocorreram em meio a uma pandemia mundial, durante a qual o isolamento social é tido como a medida mais eficaz para o combate à rápida proliferação do vírus. Apesar disso, os autuados descumpriram as orientações das autoridades sanitárias e também das autoridades do Executivo local, provocando aglomeração, com sério risco à saúde dos presentes e também daqueles que acabaram tendo de ser acionados em função da ocorrência.”