Quando o cerco aperta no entorno da seara política, na extensa maioria das vezes prevalece o ditado popular “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Isso porque os atores do segmento da sociedade mais criticado correm para defender seus interesses, deixando de lado as impossíveis promessas de campanha.
Esse introito serve para explicar o comportamento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que se elegeu pegando carona no discurso fácil do pai, que enquanto candidato à Presidência da República prometeu acabar com a “velha política” e os privilégios.
Como na seara política a coerência é mercadoria em extinção, o filho do presidente concordou com a estratégia de seus advogados, que pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre o foro especial concedido ao parlamentar no caso das “rachadinhas”.
Na ação, o MP contesta uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tomada em 29 de junho, que acabou tirando da primeira instância as investigações sobre o escândalo das “rachadinhas”, remetendo o caso ao órgão máximo da Corte fluminense.
O Ministério Público quer que a apuração seja devolvida à primeira instância, sob responsabilidade dos promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção e do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, na 27ª Vara Criminal, conhecido pelo rigor na aplicação da lei.
Em 2018, o STF limitou o foro especial por prerrogativa de função de deputados e senadores somente aos processos sobre crimes praticados no exercício do mandato e relacionados ao exercício das funções parlamentares. Para os promotores, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ atropela matéria pacificada pelo Supremo e concede de forma indevida o direito ao foro privilegiado a um ex-deputado estadual.
A questão do foro especial já tem jurisprudência no STF, o que vale em todos níveis da Justiça, e no meio jurídico espera-se que a decisão do TJ fluminense seja derrubada.
Na solicitação ao Supremo, os advogados de Flávio Bolsonaro alegam questões processuais para requerer o arquivamento da ação, não sem antes defenderem a tese inaceitável de que o parlamentar apenas trocou de mandato, por isso manteve o direito ao foro privilegiado.
“No caso do senador o que houve foi uma sequência de mandatos em período ininterrupto. Ele deixou de ser deputado estadual na véspera de assumir um cargo de maior envergadura no mesmo Poder da República. […] O requerente [senador], assim, nunca deixou de ter a prerrogativa do foro especial, bastando saber-se, agora, em que foro deve ser julgado um Senador, quando os fatos a ele atribuídos referem-se ao período da sua legislatura imediatamente anterior como Deputado Estadual? Esta é a questão”, escreveram os advogados do filho do presidente da República.
O papel do advogado é defender o cliente, usando para tal todas as brechas possíveis, mas um operador do Direito não deveria rasgar o próprio diploma nem atropelar o bom-senso jurídico por uma causa, independentemente do status do defendido.
A absurda tese dos defensores de Flávio Bolsonaro não encontra respaldo jurídico, pois o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, enviou à primeira instância, em fevereiro de 2019, inquérito que investiga o agora deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), com base em delações de executivos do grupo J&F. Como os crimes foram cometidos enquanto o tucano exercia mandato de senador da República, a competência é da primeira instância.
Se Flávio Bolsonaro é inocente, como alega, não deveria se preocupar com a possibilidade de o caso ser investigado na primeira instância, pois as provas falarão por si só. Caso isso não aconteça, ou seja, se as provas forem inconsistentes, que o culpado arque com as consequências.
O ponto fulcral do pífio discurso do senador é que ele alega sofrer perseguição política pelo fato de o pai ter chegado ao principal gabinete do Palácio do Planalto. Sendo assim, que prove a própria inocência e livre o pai de mais um furacão político.
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